O seguro-desemprego oferece assistência financeira por um período específico, cujo valor e duração variam conforme a duração do tempo de serviço e o histórico de solicitações anteriores.
Apesar de o benefício ser fornecido pelo Governo, é necessário fazer uma solicitação para obter o auxílio. Se você não está certo de que tem direito ao seguro-desemprego, esse Story pode te ajudar.
Antes, é essencial que você esteja ciente das categorias de trabalhadores elegíveis para o benefício. É necessário que você se enquadre em uma das seguintes condições:
Trabalhador demitido sem justa causa; Trabalhador formal com contrato suspenso para cursos; Pescador profissional durante o defeso; Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Se você se encaixa em alguma das modalidades mencionadas acima e tem o interesse em requerer o seguro-desemprego, há duas formas principais de requerer o seguro-desemprego: pessoalmente ou online.
Pessoalmente: • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho • Sistema Nacional de Emprego • Ministério do Trabalho e Previdência.
Online: A segunda possibilidade é solicitar o seguro-desemprego digitalmente, por meio da internet. As principais opções incluem o Portal Gov.br e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em suma, não existem novas regras para 2024, o que deve-se observar é a atualização do salário mínimo, que influencia na TABELA para cálculo de valor do seguro-desemprego.
Pois como vimos ao longo deste Story, o seguro-desemprego é calculado conforme os três últimos salários do trabalhador e tempo de serviço antes da dispensa, combinados com a TABELA ANUAL do benefício