Tem direito a adicional noturno e horas extras?
Embora seja mais comum que a carga horária do cuidador de idoso fique estabelecida entre 8 horas diárias, em alguns casos o profissional pode ser contratado para cumprir a carga horária de 24 horas.
De modo geral, isso acontece quando o paciente demanda muita atenção e cuidados, sendo necessário uma escala de cuidadores para evitar que o idoso fique sozinho.
O cuidador de idoso deve ser registrado com a sua CBO principalmente se houver um vínculo empregatício. Ou seja, o trabalho ocorrer mais de 3 vezes na semana.
Para demissões sem justa causa e o profissional ter trabalhado no mínimo 15 meses com carteira assinada e não pode estar recebendo outro benefício do INSS ou possuir outra renda.