Após 12 meses da data de admissão, é direito de férias remuneradas de 30 dias e o contratante deve efetuar o pagamento de pelo menos ⅓ do salário do empregado durante o mês de descanso.
Entretanto, se o cuidador quiser receber um adiantamento do seu 13º em razão de férias, por exemplo, deve requerê-lo no primeiro mês do ano, como está previsto em Lei.
Benefício de quem trabalhava com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Só tem acesso a esse pagamento se tiver trabalhado por pelo menos 15 meses seguidos no mesmo emprego.
Além disso, terão que ser contabilizados acertos mediantes ao tempo de serviço, férias e 13º, como está previsto na lei nº 5.542, art. 487.
O percentual de 12% deve ser descontado de seu salário mensalmente, para contribuir com sua futura aposentadoria.
A jornada de trabalho do cuidador de idoso é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Porém é permitido uma negociação da jornada de trabalho com seu contratante.
Apesar do contratante poder descontar as faltas, em alguns casos o cuidador de idoso tem direito e ser dispensado para realizar as tarefas que são consideradas essenciais.
Como o período regulamentado para as férias são de 30 dias, o cuidador deve acordar com seu patrão as condições de suas férias, com no mínimo 15 dias de duração.
Contudo, quando o cuidador tem sua carga horária no trabalho reduzida a 25 horas por semana o tempo regulamentado para as férias variam de 8 a 18 dias.
Caso o funcionário more nas dependências de seus patrões, tem direito a pelo menos uma pausa de 1 hora e no máximo 4 horas de intervalo por dia.
Para os cuidadores de idoso a porcentagem de desconto é de 3,2% do valor do salário de modo que o trabalhador não fique desprotegido quando a um rompimento do contrato de trabalho inesperado.