Quais os direitos e deveres do cuidador de idosos?

A CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social) é obrigatório para todo o prestador de serviço em território nacional incluindo os cuidadores de idosos.

1- Carteira de trabalho assinada

O repouso semanal do trabalhador é um direito do empregado e deve ser respeitado pelo contratante, assim como a remuneração do dia de descanso.  

2- Descanso semanal remunerado

O cuidador de idoso tem direito a um salário mínimo, podendo ocorrer um aumento de valor de acordo com a sua experiência.

3- Direito a um salário-mínimo

4- Férias de 30 dias por ano

Após 12 meses da data de admissão, é direito de férias remuneradas de 30 dias e o contratante deve efetuar o pagamento de pelo menos ⅓ do salário do empregado durante o mês de descanso.

Direito de descanso em feriados civis e religiosos e caso houver a necessidade de trabalho durante essas datas, o empregador é obrigado pagar horas extras pela carga horária desses dias.

5- Feriados

Baseado no valor de seus vencimentos mensais registrados em carteira, dividida em 2 parcelas geralmente pagas no decorrer do segundo semestre, e seu prazo de quitação termina no dia 20 de dezembro.

6- 13º salário

Entretanto, se o cuidador quiser receber um adiantamento do seu 13º em razão de férias, por exemplo, deve requerê-lo no primeiro mês do ano, como está previsto em Lei.

Benefício de quem trabalhava com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Só tem acesso a esse pagamento se tiver trabalhado por pelo menos 15 meses seguidos no mesmo emprego.

7- Seguro desemprego

Tem o mesmo período de licença maternidade que qualquer outra mulher que trabalhe de carteira assinada no Brasil. A duração é de 4 meses após o parto.

8- Licença maternidade remuneradas pelo INSS

Direito de saber que será dispensado de suas funções pelo menos um mês antes da demissão ocorrer. Se o patrão quiser que a demissão seja imediata, deverá arcar com o valor do salário do empregado referente a 30 dias. 

10- Ser comunicado com antecedência de sua demissão

Além disso, terão que ser contabilizados acertos mediantes ao tempo de serviço, férias e 13º, como está previsto na lei nº 5.542, art. 487.

11- Fazer parte da Previdência Social

O percentual de 12% deve ser descontado de seu salário mensalmente, para contribuir com sua futura aposentadoria.

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Em caso de utilização de transporte público ou municipal, o cuidador de idoso possa contar com um auxílio disponibilizado mensalmente pelo seu patrão.

12- Direito a vale-transporte

– atrasos e faltas sem justificativa comprovada; – dia de descanso quando houver faltas ou atrasos sem justificativas comprovadas; – contribuição com a Previdência Social; – pensão alimentícia no caso de divórcio do empregado; – telefonemas durante o horário de serviço.

13- Direitos que poderão ser descontados do cuidador

A jornada de trabalho do cuidador de idoso é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Porém é permitido uma negociação da jornada de trabalho com seu contratante.

14- Jornada de trabalho e hora extra

Apesar do contratante poder descontar as faltas, em alguns casos o cuidador de idoso tem direito e ser dispensado para realizar as tarefas que são consideradas essenciais.

15- Faltas que podem ser justificadas pelo cuidador de idosos

16- Cálculo correto das férias

Como o período regulamentado para as férias são de 30 dias, o cuidador deve acordar com seu patrão as condições de suas férias, com no mínimo 15 dias de duração.

Contudo, quando o cuidador tem sua carga horária no trabalho reduzida a 25 horas por semana o tempo regulamentado para as férias variam de 8 a 18 dias.

O cuidador de idosos que ultrapassa 6 horas de trabalho por dia, tem o direito a uma 1 hora de descanso. Entre 4 e 6 horas seguidas, deve-se fazer uma pausa de pelo menos 15 minutos, enquanto que jornadas menores de 4 horas não necessitam de descansos.

17- Cálculo de descanso correto

Caso o funcionário more nas dependências de seus patrões, tem direito a pelo menos uma pausa de 1 hora e no máximo 4 horas de intervalo por dia.

Vale-alimentação, uniforme, moradia e itens de higiene pessoal não podem ser descontados do salário.

18- O que o patrão não pode descontar do cuidador de idosos

Para os cuidadores de idoso a porcentagem de desconto é de 3,2% do valor do salário de modo que o trabalhador não fique desprotegido quando a um rompimento do contrato de trabalho inesperado. 

19- Direito a recolhimento do FGTS

Deveres do cuidador de idosos

No geral, o cuidador de idosos deve: – cuidar da saúde do idoso; – administrar os medicamentos do idoso; – cuidar da higiene pessoal do paciente; – auxiliar na alimentação; – elaborar o cardápio com auxílio do médico do idoso; – fazer companhia ao idoso;

– estimular a auto-estima, – incentivar o convívio social; – realizar atividades ao ar livre com seu paciente; – manter o ambiente limpo e organizado; – cuidar para que o idosos possa circular por todos os cômodos livremente; – estimular a independência do paciente.

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