Apesar de ser uma informação bastante importante e que deve estar na carteira de trabalho de diversos profissionais, a CBO ainda é uma sigla que poucas pessoas conhecem.
Mas é baseando-se por esse código que o governo identifica a função do trabalhador e determina os benefícios previdenciários de acordo com o cargo.
O objetivo principal é apontar na carteira de trabalho qual a ocupação do profissional, de modo que o governo consiga atribuir os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas para cada indivíduo.
Atualmente, quem usa a CBO para consultar o cargo do empregado é: – seguro desemprego; – CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; – RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais); – Fiscalização do trabalho; – Imigração – IBGE; – Previdência social; – Receita Federal; – Ministério da Saúde
A CBO se organiza reunindo as ocupações do mercado de acordo com a categoria principal, e então categoriza as atribuições disponíveis na atividade em questão em subgrupos.
Dessa forma o profissional ou empregador conseguem garantir que o cargo da carteira de trabalho está de acordo com a atividade que está sendo desenvolvida pelo profissional, além de assegurar que as normas trabalhistas e segurança vigentes estejam sendo respeitadas.
A CBO fica registrada na carteira de trabalho junto com todas as outras informações passadas pela empresa nas folhas de contrato, no campo o nº CBO.
Vários setores fazem parte da CBO, incluindo os cargos considerados empregos domésticos. Nele estão inclusos desde babás, faxineiras e até cuidadores de idosos.
Caso o registro tenha sido feita da forma indevida e o trabalhador for prejudicado, poderá entrar com uma reclamatória trabalhista pedindo indenização por qualquer dano que possa ter sido causado.