O seguro-desemprego é um dos mais valiosos direitos trabalhistas. É um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e que atendem aos requisitos estabelecidos legalmente
Você sabe como funciona o benefício? Precisa se informar melhor, para realizar o requerimento desse direito trabalhista, e se pode juntar o tempo de serviço de duas empresas? Confira este Story!
O seguro-desemprego é um benefício social destinado a trabalhadores, criado com o intuito de proporcionar assistência financeira temporária para pessoas que são dispensadas de seus postos de trabalho
O programa também se destina a auxiliar na manutenção e busca de emprego por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
Antes, era suficiente ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses para receber o benefício. Hoje, o tempo mínimo depende do histórico de solicitações anteriores do seguro-desemprego.
Primeira vez requisitando o benefício: 12 meses de trabalho antes da dispensa;
Segunda vez: 9 meses de trabalho antes da dispensa;
Terceira vez em diante: 6 meses de trabalho antes da dispensa.
Como nem sempre o trabalhador consegue atingir o tempo mínimo de trabalho em um único emprego, é comum surgirem dúvidas se é viável juntar o tempo de duas empresas para receber o benefício.
E a resposta é sim! Somar os períodos trabalhados para atender a essa exigência é uma possibilidade – desde que sejam respeitados os critérios para que o direito seja disponibilizado.
Cada uma das empresas onde o profissional tiver trabalhado deve estar dentro dos critérios estabelecidos pela legislação para que seus meses de trabalho sejam computados.
Além disso, o trabalhador deve obedecer aos requisitos pré-determinados e não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Se a sua CTPS estiver devidamente preenchida, já é meio caminho andado. Na sua carteira, devem constar as informações detalhadas sobre os empregos que você exerceu!
Além da CTPS, é interessante ter em mãos os contracheques dos últimos meses, sendo os documentos que comprovam o vínculo com essas empresas, podendo ser utilizados como meio de prova para solicitação
Providencie também o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (que o empregador deve fornecer no momento da dispensa sem justa causa) e o número do seu CPF.
Em seguida, apresente esses documentos, online (pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente (em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.