Conheça um pouco do funcionamento dessa jornada de trabalho.
Uma jornada de trabalho de 12×36 é um modelo de trabalho que permite ao colaborador trabalhar por 12 horas seguidas e descansar nas próximas 36 horas.
Essa jornada é comum em setores que necessitam de operação contínua, como saúde e segurança.
Nesse modelo de trabalho, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas, com um intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar.
Após o fim da jornada de trabalho, o colaborador tem direito a um período de descanso de 36 horas consecutivas.
A jornada de trabalho de 12×36 é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, é importante ressaltar que a jornada de trabalho 12×36 deve ser acordada entre empregador e empregado, e deve ser registrada em contrato de trabalho.
Entenda as normas após a reforma trabalhista de 2017.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que rege as relações trabalhistas no Brasil.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo algumas exceções.
Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada de trabalho 12×36 pode ser implementada por meio de acordo individual, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
Confira os direitos do trabalhador que tem uma jornada 12x36.
Dado a natureza da jornada 12×36 é inviável a realização de hora extra, já que esse carga horário opera como uma exceção as 44 horas semanais, sendo proibido a realização de horas extras.
O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela CLT. Para os trabalhadores que cumprem a jornada de trabalho de 12×36.
Os trabalhadores que cumprem a jornada de trabalho de 12×36 têm direito a receber adicional noturno caso trabalhem entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Além disso, caso o trabalhador exerça atividades consideradas perigosas, ele tem direito a receber um adicional de periculosidade.
Confira os profissionais que comumente possuem jornadas 12x36.
Essa modalidade de trabalho é bastante comum em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde.
Os serviços essenciais, como segurança, vigilância, portaria, bombeiros, e montadoras de veículos, também são beneficiários da jornada de trabalho de 12x36.
É importante lembrar que, apesar de ser uma jornada de trabalho diferenciada, a jornada de 12x36 deve respeitar as mesmas normas de segurança e saúde do trabalho que as demais jornadas de trabalho.