Embora grande parte dos cuidadores de idosos tenha um horário fixo durante o dia, também é possível contratar esses serviços para os cuidados noturnos do paciente.
Além disso, a carga horária também pode variar de acordo com a necessidade da família, podendo até mesmo ocorrer um revezamento de cuidadores baseado no nível de dependência do idoso.
Na jornada de trabalho com mais de 6 horas diárias deve-se ter 1 hora de descanso. Em dias que a lei não é respeitada, o cuidador de idoso deve receber esse descanso em forma de hora extra.
Para quem mora com o idoso, tem direito a dois turnos de descanso de no mínimo 1 hora e um limite de 4 horas de descanso por dia.
Em jornadas de 4 horas não há necessidade de intervalos, e entre 4 e 6 horas é necessário um intervalo de 15 minutos de descanso.
Essa é a opção mais eficiente e simples para quem necessita de cuidados em maior parte do tempo.
Afinal, nessa escala não haverá preocupação para cobrir feriados ou finais de semana, uma vez que os profissionais possuem dias fixos de serviço.
Para que seja cumprida a lei das 44 horas semanais, porém, é necessário que todos os cuidadores tenham 7 horas de trabalho semanais de segunda a sábado e 1 hora de descanso diária.
Além disso, o contratante deve optar por um profissional extra que trabalhe das 22:00 do sábado até às 22:00 do domingo.
Porém, vale lembrar que essa jornada implica em horas extras mensais, que devem ser calculadas corretamente para cada profissional junto ao adicional noturno.