Qual a carga horária de um cuidador de idosos e quais são as jornadas mais usadas no mercado?

Embora grande parte dos cuidadores de idosos tenha um horário fixo durante o dia, também é possível contratar esses serviços para os cuidados noturnos do paciente.

Além disso, a carga horária também pode variar de acordo com a necessidade da família, podendo até mesmo ocorrer um revezamento de cuidadores baseado no nível de dependência do idoso.

Apesar de terem funções diferentes, o cuidador de idoso pode desempenhar as funções de um empregado doméstico sem que isso seja caracterizado como acúmulo de funções.

O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico?

No entanto, é necessário que essas atividades estejam claras no contrato de trabalho.

Como calcular a hora de descanso?

Na jornada de trabalho com mais de 6 horas diárias deve-se ter 1 hora de descanso. Em dias que a lei não é respeitada, o cuidador de idoso deve receber esse descanso em forma de hora extra.

A hora de descanso é somada a hora da jornada de trabalho. Por exemplo, se o cuidador trabalha durante 8 horas diárias, deverá cumprir 8 horas de trabalho + 1 hora de descanso, totalizando 9 horas.

Para quem mora com o idoso, tem direito a dois turnos de descanso de no mínimo 1 hora e um limite de 4 horas de descanso por dia.

Em jornadas de 4 horas não há necessidade de intervalos, e entre 4 e 6 horas é necessário um intervalo de 15 minutos de descanso.

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Qual a carga horária de um cuidador de idosos?

Embora seja comum a contratação diária, sem vínculo empregatício, cresce cada dia mais os cuidadores de idosos que são contratados para cumprir a carga horária de 40-44 horas semanais.

Jornada de 8 horas diárias

Nesses casos, o profissional trabalha 8 horas de segunda a sexta, e 4 horas no sábado. Se trabalhar aos domingos ou exceder as horas semanais, são pagos horas extras e adicionais noturnos, dependendo do horário que o trabalho for exercido.

Essa é a opção mais eficiente e simples para quem necessita de cuidados em maior parte do tempo.

Jornada de 12/36 horas

Afinal, nessa escala não haverá preocupação para cobrir feriados ou finais de semana, uma vez que os profissionais possuem dias fixos de serviço.

O  mais comum é que seja estabelecida uma escala para que o idoso não fique sozinho, que costuma seguir esses horários pré-estabelecidos: – Cuidador 1: das 6 às 14; – Cuidador 2: das 14 às 22; – Cuidador 3: das 22 às 6.

Para que seja cumprida a lei das 44 horas semanais, porém, é necessário que todos os cuidadores tenham 7 horas de trabalho semanais de segunda a sábado e 1 hora de descanso diária.

Além disso, o contratante deve optar por um profissional extra que trabalhe das 22:00 do sábado até às 22:00 do domingo.

A carga horária do cuidador de idosos também pode ser em 24 horas de trabalho e 2 dias seguidos de folga, podendo também existir uma escala de 3 cuidadores diferentes para cobrir os outros turnos. 

Jornada 24×48

Porém, vale lembrar que essa jornada implica em horas extras mensais, que devem ser calculadas corretamente para cada profissional junto ao adicional noturno.

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