Seguro-desemprego 2024: quem tem direito, como pedir e novas regras
O seguro-desemprego é um benefício destinado principalmente aos profissionais empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que foram dispensados sem motivo justificado.
A demissão com justa causa ocorre devido a comportamento grave por parte do funcionário, permitindo ao empregador encerrar o contrato de trabalho.
Mas, caso isso não tenha ocorrido, o trabalhador tem a chance de receber assistência financeira por um período específico, cujo valor e duração variam de acordo com a duração do tempo de serviço e o histórico de solicitações anteriores.
Apesar de o benefício ser fornecido pelo Governo Federal, é necessário que o trabalhador faça uma solicitação para obter o auxílio. Se você não está certo de que tem direito ao seguro-desemprego, o texto a seguir pode te ajudar.
Além disso, vamos falar também qual o procedimento para solicitá-lo, e quais são as regras mais atuais a respeito desse assunto. Confira!
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de apresentarmos um tutorial de como fazer a solicitação do seguro-desemprego, é essencial que você esteja ciente das categorias de trabalhadores elegíveis para o benefício. É necessário que você se enquadre em uma das seguintes condições:
- Funcionário desligado do emprego sem justa causa ou por dispensa indireta (esta última ocorrendo quando o empregado deixa o trabalho devido a uma falta grave do empregador);
- Trabalhador formal com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional (desde que oferecidos pelo próprio empregador);
- Pescador profissional durante o defeso (que é o período no qual a pesca é proibida para preservar os animais);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
Se identificou com alguma dessas circunstâncias? Se a resposta for sim, você provavelmente se encontra em uma situação elegível ao seguro-desemprego. Mas, além disso, é preciso observar os prazos para realizar a solicitação, que variam de acordo com a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia, a partir da data de dispensa.
- Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia, a partir da data de dispensa.
- Trabalhador com contrato suspenso para qualificação: a bolsa-qualificação pode ser solicitada durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Pescador artesanal: o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: até o 90º dia após o resgate.
Se você faz parte das categorias de trabalhadores formais ou domésticos, também é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica nos períodos específicos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
Outro critério de suma importância a ser observado diz respeito a outros auxílios do governo. Caso você já esteja recebendo algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço), deixa de ter direito a receber o seguro-desemprego.
Após entender como o benefício opera e para quais grupos de trabalhadores ele é direcionado, agora veja o tutorial que preparamos para te ajudar a dar andamento à sua solicitação.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Se você se encaixa em alguma das modalidades mencionadas acima e tem o interesse em requerer o seguro-desemprego, há duas formas principais de requerer o seguro-desemprego: pessoalmente ou online.
Escolhendo a primeira opção, você deve comparecer pessoalmente em algum dos seguintes locais: à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT); ao Sistema Nacional de Emprego (SINE); ou em outros postos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Essas constituem as principais alternativas para trabalhadores que desejam ter acesso ao seguro-desemprego e preferem resolver a questão de maneira presencial. Nestes locais, os funcionários responsáveis pelo procedimento oferecerão a orientação adequada para dar andamento ao seu caso.
A segunda possibilidade é solicitar o seguro-desemprego digitalmente, por meio da internet. As principais opções incluem o Portal Gov.br e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Confira abaixo um guia instrutivo para navegar por cada um deles.
Portal Gov.br:
O Portal Gov.br é a plataforma oficial do governo federal, desenvolvida para informar e oferecer serviços e informações públicas de forma integrada. Essa é, portanto, uma importante ferramenta para acesso dos cidadãos a diversos serviços governamentais. Siga estas etapas para solicitar o seguro-desemprego através do portal:
- Acesse a parte do portal que é destinada a tratar de assuntos referentes a Trabalho e Emprego.
- Realize o cadastro e crie uma conta para login.
- Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha.
- Acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego e selecione “Requerer o seguro-desemprego”.
- Faça a solicitação clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”.
- Insira o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site redirecionará para a página com o número do requerimento e todas as informações necessárias.
- Leia cuidadosamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e verifique a confirmação da solicitação.
Ao final desse processo, você deverá ter realizado o requerimento para ter acesso ao seu seguro-desemprego. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, pode tentar a próxima opção.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desenvolvida pelo governo federal para permitir acesso virtual às informações relacionadas ao histórico de empregos dos cidadãos. Confira as etapas para solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone.
- Cadastre-se no Portal Gov.br e faça login com senha.
- Na tela seguinte, clique em “Benefícios” para acessar o seguro-desemprego.
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as informações e clique em “Avançar” no final da tela.
- Neste momento, você terá acesso a todos os dados referentes ao contrato de trabalho, como cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar” para finalizar o pedido.
Ao seguir nossos tutoriais, o procedimento para realizar a solicitação do seu seguro-desemprego será muito mais fácil. Agora que você já sabe o que fazer, informe-se a seguir sobre as regras atualizadas do seguro-desemprego.
Quais são as novas regras do seguro-desemprego?
Em 2024, o seguro-desemprego certamente manterá sua importância social e econômica para aqueles que enfrentam o desemprego. No entanto, como já deu para notar, para garantir esse acesso é preciso cumprir determinados requisitos estabelecidos por lei.
Além das exigências já mencionadas ao longo deste artigo, há algumas outras que valem a pena ser mencionadas. Como o fato de ter sido dispensado de seu posto de trabalho sem uma justificativa plausível para a dispensa. Isso é importante para assegurar que o trabalhador não tenha contribuído voluntariamente para sua demissão.
Ademais, o profissional também deve encontrar-se desempregado no momento da solicitação do seguro-desemprego, e não possuir outra fonte de renda que garanta o próprio sustento ou o da família.
Outro aspecto a ser levado em conta é que considera-se o tempo de serviço prestado pelo trabalhador e a frequência com que o indivíduo já solicitou o seguro-desemprego antes. O número de pedidos anteriores impacta diretamente nos requisitos de tempo de trabalho necessários para a concessão do benefício. Vamos detalhar cada situação:
Primeira solicitação
Se você está solicitando o direito pela primeira vez, é preciso que, nos últimos 18 meses, você tenha recebido remuneração por pelo menos 12 meses.
Neste cenário, se você tiver acumulado entre 12 e 23 meses de contribuição, terá acesso a 4 parcelas do benefício. Caso o tempo de contribuição exceda 24 meses, então terá direito a 5 parcelas.
Segunda solicitação
Ao realizar o segundo pedido de acesso ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.
Considerando este contexto, entre 9 e 11 meses de trabalho levam ao acesso a 3 parcelas do benefício. De 12 a 23 meses, você terá direito a 4 parcelas. Com 24 meses ou mais de contribuição, você terá 5 parcelas.
Terceira solicitação
A partir do terceiro pedido, o trabalhador deve ter estado empregado e registrado por, pelo menos, seis meses antes da data de rescisão do contrato de trabalho.
Neste caso, 6 a 11 meses de trabalho resultam em 3 parcelas do benefício. Tendo 12 a 23 meses, você terá 4 parcelas. E 24 meses ou mais resultam em 5 parcelas.
Compreender esses critérios é essencial para quem procura apoio no seguro-desemprego, um benefício que, como deu para notar, pode ser vital para a estabilidade financeira durante os períodos de transição profissional.
O acesso, em 2024, a esse direito trabalhista tão importante vai depender diretamente do cumprimento dessas diretrizes. Afinal, são elas que garantem que o benefício seja destinado àqueles que realmente precisam durante o período de busca por novas oportunidades profissionais.
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