Quantos meses é necessário para receber o seguro-desemprego?
Quando alguém é demitido do seu emprego sem justa causa (ou seja, sem cometer alguma falta grave), essa pessoa pode adquirir acesso ao seguro-desemprego. Esse é um dos principais e mais vantajosos direitos trabalhistas previstos em lei, cuja finalidade é proporcionar apoio financeiro ao colaborador que se encontra desempregado.
Com a reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, algumas mudanças significativas foram implementadas, causando impactos diretos e diversos nas relações de trabalho. Nesse contexto, o seguro-desemprego não ficou de fora, sendo também afetado com algumas alterações.
É de suma importância que o trabalhador esteja bem informado a respeito desse assunto, uma vez que se trata de um direito extremamente relevante.
No artigo a seguir, você terá acesso a mais informações sobre o seguro-desemprego, como ele funciona, quem tem direito a ele e quanto tempo de trabalho é preciso para recebê-lo. Acompanhe!
O que é o seguro-desemprego?
Conforme vimos, o seguro-desemprego é um direito que tem a finalidade de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador formal que é dispensado involuntariamente, em condições não relacionadas à demissão por justa causa.
Assim, contempla especialmente o trabalhador que é contratado com carteira assinada e tem seu contrato de trabalho rescindido de maneira inesperada. Isso significa que somente tem direito ao auxílio o funcionário que não concorreu culposamente para o fim da relação laboral.
Trata-se de uma ajuda de custo paga pelo governo por um determinado período de tempo, visando custear as despesas básicas do trabalhador e da sua família enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
Esse é um dos benefícios da Seguridade Social, que compreende um conjunto de políticas públicas elaboradas e implementadas para garantir proteção social a toda a população.
O seguro-desemprego foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é oferecido pela Previdência Social e deve ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Acontece que algumas alterações importantes relacionadas a esse direito e às regras inerentes a ele foram implementadas nos últimos anos. Continue a leitura para descobrir como funciona o seguro-desemprego atualmente.
Como funciona o seguro-desemprego?
Até aqui, vimos que o seguro-desemprego visa proporcionar apoio financeiro por tempo determinado ao trabalhador que é surpreendido pelo encerramento de seu contrato de trabalho sem justa causa.
Desse modo, ele contará com certo suporte econômico durante o tempo que ficar desempregado e enquanto procura por novas oportunidades no mercado de trabalho.
Esse benefício é pago em parcelas, que são variáveis conforme o tempo de trabalho. Durante os últimos anos, o Brasil registrou números históricos de solicitações de seguro-desemprego, uma circunstância decorrente da instabilidade econômica gerada em todo o mundo pela pandemia da Covid-19.
Atualmente, empresas de diferentes setores econômicos já estão se recuperando, mas, mesmo em situações convencionais, nunca se sabe quando o trabalhador pode precisar recorrer a esse direito. Por isso é tão importante compreender como ele funciona, independente das circunstâncias econômicas que nosso país enfrenta no momento.
A primeira lei que surgiu para regulamentar o seguro-desemprego foi a Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Mais recentemente, suas regras foram alteradas com a vigência da Lei n.º 13.134/2015, que determina algumas questões como:
- Quem tem direito a receber esse benefício;
- A quantidade de parcelas que será paga ao trabalhador;
- Os prazos de pagamento.
O número de parcelas e seus respectivos valores são aspectos definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador que tem acesso ao seguro-desemprego tem direito a receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da dispensa.
Como deu para notar, apesar de ser um direito garantido por lei aos profissionais demitidos sem justa causa, há uma série de normas que precisam ser cumpridas pela organização e pelo trabalhador para que ele de fato tenha acesso a esse benefício. Saiba mais a seguir!
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Há algumas categorias específicas de trabalhadores que podem recorrer ao seguro-desemprego. São elas:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Desse modo, o seguro-desemprego visa contemplar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e à de sua família, e/ou receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física por um determinado período de tempo.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador não deve receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada pago pela Previdência Social – com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço, que estão previstos na Lei nº 6.367/76.
Agora que você já sabe do que se trata o seguro-desemprego, como ele funciona e quem tem direito a ele, confira no próximo tópico quantos meses de trabalho são necessários para receber esse benefício.
Quanto tempo de trabalho é necessário?
A reforma trabalhista ocorrida em 2015 foi responsável por enrijecer as exigências e os requisitos para que o trabalhador possa requerer o seguro-desemprego.
Antes da nova lei, bastava que ele estivesse trabalhando com carteira assinada por um período mínimo de seis meses para se beneficiar. Hoje em dia, a lei exige o cumprimento de um período maior para que se possa fazer a solicitação de acesso a esse direito trabalhista.
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o tempo mínimo para solicitar o benefício vai variar conforme a quantidade de solicitações já feitas antes. Parece complicado, mas calma que a gente explica melhor!
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
Caso seja a segunda vez solicitando o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter cumprido um período mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento. A partir da terceira vez, ele precisa comprovar a relação laboral por pelo menos 6 meses antes de ter sido dispensado involuntariamente.
Outra dúvida muito comum diz respeito ao momento que o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, o que diz respeito a cada tipo de trabalho. Veja:
- O trabalhador formal deve realizar a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Quem trabalha como empregador doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego.
- O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- O trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão tem até o 90º dia após a data do resgate.
O tempo estimado para a prestação do serviço varia entre 31 e 60 dias corridos. Ou seja, o trabalhador pode precisar esperar até 2 meses após feita a solicitação para ter acesso à primeira parcela.
Este serviço é gratuito para o cidadão, não sendo necessário desembolsar nenhum tipo de taxa ou tarifa para realizar o requerimento ou sacar as parcelas que forem liberadas.
Estar bem informado sobre seus direitos é um dever de todo trabalhador. Como você pôde conferir ao longo deste artigo, o seguro-desemprego representa uma salvaguarda essencial para os trabalhadores que, por diversos motivos, se encontram desempregados.
Com a compreensão sobre os requisitos exigidos para a solicitação desse benefício, é possível assegurar uma transição mais suave durante períodos de instabilidade profissional.
Dessa forma, a conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, em particular no que diz respeito ao seguro-desemprego, não apenas fortalece sua posição no mercado de trabalho, mas também reforça a importância da proteção social e da justiça no âmbito laboral.
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