Qual diferença entre instituto ou associação e fundação?
Qual diferença entre instituto ou associação e fundação? Dificilmente, nos atentamos ao fato de fazer algum tipo de distinção entre estes termos, já que supostamente eles tratam da mesma denominação de forma generalizada.
Porém, no momento em que grupos de pessoas se reúnem com o intuito de criar uma organização com fins em prol da sociedade, é necessário se atentar as diferenças para se chegar ao objetivo em questão com mais eficácia.
Segundo a legislação, tanto associações quanto fundações são pessoas jurídicas que desempenham seus papeis em relação aos seus direitos e deveres e também possuem autonomia. A pessoa jurídica é composta por um conjunto de pessoas que possam exercer direitos e cumprir obrigações.
Esse corpo de pessoas jurídicas pode ser formado por: associações, sociedades, fundações, igrejas e partidos políticos. Entre essas pessoas, apenas duas compõem o terceiro setor, que no caso são as associações e as fundações.
Associações ou Instituições
São formadas quando um grupo de pessoas resolve se unir com o mesmo objetivo, que nesse caso seria o trabalho em prol social e sem fins lucrativos.
Além de trabalhos sociais, podem ser também em relação à educação, questões ambientais e assistenciais.
A associação acontece por dois momentos: quando acontece a assembleia com todos os associados para aprovação do estatuto e a constituição é lavrada, e quando é feito o registro dessa constituição junto ao cartório para que ela seja legalizada.
Suas principais características são:
-Necessitam de um estatuto contendo: os direitos e os deveres dos associados, os requisitos necessários para aprovação ou exclusão de um associado, quais serão as fontes dos recursos para o funcionamento da associação, como se formará e funcionará os órgãos deliberativos, como e quando poderão haver modificações no estatuto e como será administrado e aprovado as respectivas contas;
-No momento em que se constituem, não é necessário que haja capital;
-Toda a renda adquirida através de suas atividades, deve ser destinada ao fim descrito em estatuto;
-Os associados são livres para representar e deliberar;
-A fiscalização é realizada pelos próprios associados;
-Títulos podem ser concedidos aos membros, como benemérito, honorário, etc.;
Criar associações pode ser um trabalho mais simples, já que não é necessário ter um patrimônio para sua inicialização. Mas é preciso se atentar ao fato que este também pode ser uma falha, já que para se manter em pé será necessário conseguir esse dinheiro para se manter, através das doações e atividades.
Fundações
São fundadas por uma pessoa, ou instituidor que possua um capital inicial como patrimônio e também não possuem fins lucrativos. Poderá ser designada através de escritura pública, em vida ou por causa de morte após ser deixado um testamento.Também servirá a uma causa específica desde que seja voltada para o caráter social.
Suas principais características são:
-Todo o funcionamento, aprovações e alterações referente a sua política e estatuto será regido pelo Ministério público;
-As suas finalidades não podem ser alteradas;
-O patrimônio inicial deve ser suficiente para cumprir com todos os objetivos da fundação;
-A vontade do instituidor prevalece em todos os momentos;
-Não há concessão de títulos;
A fundação tem como seus pontos positivos o fato de poder continuar existindo mesmo sem a presença de seu instituidor e continuar funcionando já que o patrimônio inicial já havia sido estabelecido para o seu fim, mas é complicado ter muitas decisões sendo aprovadas pelo ministério público, já que este é processo bem demorado.
Agora que você já conhece as principais características e diferenças, esperamos ter ajudado a tomar sua decisão.
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