Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

Uma das maiores dúvidas de todos os tempos é justamente esse: qual é, afinal de contas, a diferença entre OSCIP e ONG? Vejam bem, ambas fazem parte das categorias de Organizações Sem Fins Lucrativos.

A bem da verdade é que não existe uma diferença significativa entre elas. Ficou ainda mais confuso? Então acompanhe o nosso artigo para esclarecer todas as dúvidas.

A OSCIP trata-se de uma subtipificação de uma ONG, que nada mais é do que uma entidade de Terceiro Setor.

Para clarear ainda mais, a gente precisa entender o que ONG significa. ORganização Não-Governamental, contudo, não corresponde a uma natureza jurídica. Vemos nas ações de ONG os interesse públicos destinados à população, mas que não estão vinculadas com o setor Público, ou seja, não possui qualquer relação com o Governo.

Se procurarmos na Constituição Federal, não iremos encontrar o termo “ONG”. Nós o utilizamos para identificar entidades que são de iniciativa privada e que não possuem fins lucrativos e que existem, de acordo com a lei, sob as formas jurídicas como fundação e associação.

Para elucidar tudo o que nós dissemos, vamos recorrer ao artigo 53 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

Por tanto, podemos entender as as Associações, nada mais é do que uma espécie de pessoa jurídica que compõe o direito privado e por características únicas, como a não-visão do lucro. É por isso que vemos a utilização em larga escala dessa forma de união entre pessoas atuantes do Terceiro Setor.

Veja também: Como criar uma Associação Beneficente

Na fundação, um patrimônio personalizado deverá ser destinado para tal finalidade, de acordo com o Código Civil 62:

“Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; e

X – (VETADO)”.

O que entendemos disso? Que a OSCIP (de acordo com a Lei Federal nº 970/99) e a OS (de acordo com a Lei nº 9.637/98) são classificações, nomenclaturas que as fundações e as associações podem receber, se elas preencherem os requisitos legais.

Uma OSCIP, além de não ter qualquer finalidade lucrativa (como qualquer empresa que faz parte do Terceiro Setor), possui reconhecimento formal de mais de um ente público, como a Prefeitura, o Estado ou a Federação.

Generalizando as ações, podemos dizer que qualquer entidade de cunho privativo e que ocupe atividades intermediárias entre os cidadãos/sociedade e o Estado, sem visar o lucro financeiro, poderá ser considerada uma ONG (Organização não-governamental)- a qual, poderá conseguir ou não, o selo, a certificação de OSCIP.

É válido ressaltar que “ninguém” abre uma OSCIP, mas sim, solicitar a averbação junto ao Ministério da Justiça, que possui as previsões legais para conceder essa qualificação.

Entretanto, para finalidade puramente jurídicas, essa entidade sempre será ou uma fundação ou uma associação.

Qual a melhor sugestão?

Não devemos falar em abrir uma ONG ou uma OSCIP, mas sim, de constituir uma fundação ou associação. Ela será nomeada de ONG até pelas características que ela possui e, se ela tiver relevância social, poderá sim receber o título de OSCIP, de acordo com a entidade competente.


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