quem pode ser cuidador de idoso

Qual a carga horária de um cuidador de idosos e quais são as jornadas mais usadas no mercado?

Na hora de decidir seguir a carreira cuidando de pacientes da terceira idade, é essencial que você saiba qual a carga horária de um cuidador de idosos e quais são os seus direitos e deveres. Afinal, é a partir disso que você consegue ter uma ideia melhor de como será o seu dia a dia profissional.

Com a expectativa de vida dos brasileiros aumentando cada vez mais, as famílias têm buscado com mais frequência por profissionais que atuam nessa área. Afinal, com o passar dos anos é muito comum que a idade influencie nos afazeres e tarefas do dia a dia, impossibilitando o paciente de seguir sua rotina sozinho.

Embora grande parte dos cuidadores de idosos tenha um horário fixo durante o dia, também é possível contratar esses serviços para os cuidados noturnos do paciente. 

Além disso, a carga horária também pode variar de acordo com a necessidade da família, podendo até mesmo ocorrer um revezamento de cuidadores baseado no nível de dependência do idoso.

familiar cuidador de idoso
confira qual a carga horária de um cuidador de idosos

Para que você entenda melhor quais são as cargas horárias de cuidadores de idosos de acordo com a PEC das Domésticas, separamos tópicos explicativos sobre esse assunto. Veja a seguir!

O que a lei diz a respeito do cuidador de idoso?

A legislação determina que cuidadores de idosos são profissionais que trabalham com o objetivo de oferecer cuidados e suporte para pacientes da terceira idade serem capaz de manter sua rotina diária em sua própria casa, a fim de evitar internações em asilos e casas de repouso.

O grande benefício desse tipo de serviço é contribuir para a estabilidade mental, permitindo que a família mantenha suas obrigações profissionais sem se sentirem culpados.

A lei regularizadora dessa profissão é a Lei Complementar n150/2015, que define o seguinte:

  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • controle por meio de folha ponto detalhando horas extras, faltas, adicionais noturno, atrasos ou saídas antecipadas;
  • férias de 30 dias após 12 meses de contrato;
  • seguro-desemprego;
  • férias proporcionais em caso de rescisão antes de um ano;
  • salário mínimo;
  • domingos e feriados remunerados com descanso (podendo ser substituído por outro dia da semana);
  • vale-transporte, vale-refeição, licença maternidade ou licença paternidade;
  • carteira assinada;
  • aviso prévio.

O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico?

Apesar de terem funções diferentes, o cuidador de idoso pode desempenhar as funções de um empregado doméstico sem que isso seja caracterizado como acúmulo de funções. No entanto, é necessário que essas atividades estejam claras no contrato de trabalho.

Em alguns casos o contratante acresce 20% ao salário base do empregado doméstico, embora não seja obrigado.

É importante ressaltar, porém, que uma função não pode interferir na outra. Ou seja, se a limpeza da casa interferir na qualidade do trabalho de cuidar do idoso, é necessário informar a família a necessidade da contratação de uma faxineira, a fim de não sobrecarregar a função principal.

Leia mais sobre os direitos do cuidador de idoso clicando aqui!

Como calcular a hora de descanso?

A PEC das Domésticas determina que uma jornada de trabalho que tenha mais de 6 horas diárias deve incluir pelo menos 1 hora de descanso. Em dias que a lei não é respeitada, o cuidador de idoso deve receber esse descanso em forma de hora extra.

É importante ressaltar, porém, que essa hora de descanso é somada a hora da jornada de trabalho. Por exemplo, se o profissional trabalha durante 8 horas diárias, deverá cumprir 8 horas de trabalho + 1 hora de descanso, totalizando 9 horas.

Para quem mora com o idoso, tem direito a dois turnos de descanso de no mínimo 1 hora e um limite de 4 horas de descanso por dia.

cuidador de idoso auxiliando na leitura
em uma jornada de 8 horas diárias o profissional tem direito a 1 hora de descanso

Em jornadas de 4 horas não há necessidade de intervalos, e entre 4 e 6 horas é necessário um intervalo de 15 minutos de descanso.

Qual a carga horária de um cuidador de idosos?

Antes de conhecer as jornadas mais usadas no mercado de cuidadores de idosos, vale lembrar que esses horários devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do paciente. Isto é: quanto mais dependente ele for, maior será a carga horária do profissional.

No geral, a mais usada no mercado é uma escala de 3 cuidadores de 12/36 horas.

Jornada de 8 horas diárias

Embora muitas pessoas contratam cuidadores de idosos pela diária, não mantendo um vínculo empregatício, cresce cada dia mais os cuidadores de idosos que são contratados para cumprir a carga horária de 40-44 horas semanais. Nesses casos, o profissional trabalha 8 horas de segunda a sexta, e 4 horas no sábado.

Caso O PROFISSIONAL precise ir aos domingos ou exceder as 8 horas semanais, serão cobradas horas extras e adicionais noturnos, dependendo do horário que o trabalho for exercido.

Jornada de 12/36 horas

Essa é a opção mais eficiente e simples para quem necessita de cuidados em maior parte do tempo. Afinal, nessa escala não haverá preocupação para cobrir feriados ou finais de semana, uma vez que os profissionais possuem dias fixos de serviço.

 Quando o contratante opta por esse tipo de jornada, o mais comum é que seja estabelecida uma escala para que o idoso não fique sozinho.

A escala costuma seguir esses horários pré-estabelecidos:

  • Cuidador 1: das 6 às 14;
  • Cuidador 2: das 14 às 22;
  • Cuidador 3: das 22 às 6.

Para que seja cumprida a lei das 44 horas semanais, porém, é necessário que todos os cuidadores tenham 7 horas de trabalho semanais de segunda a sábado e 1 hora de descanso diária.

cuidador de idoso noturno
nesse tipo de escala um dis profissionais precisa dormir na casa do idosos

Além disso, o contratante deve optar por um profissional extra que trabalhe das 22:00 do sábado até às 22:00 do domingo.

Jornada 24×48

A carga horária de um cuidador de idosos também pode ser baseada em 24 horas de trabalho e 2 dias seguidos de folga, podendo também existir uma escala de 3 cuidadores diferentes para cobrir os outros turnos. 

Porém, vale lembrar que essa jornada implica em horas extras mensais, que devem ser calculadas corretamente para cada profissional junto ao adicional noturno.

Agora que você conferiu qual a carga horária de um cuidador de idoso, ficou mais fácil entender como esse profissional pode trabalhar. Vale lembrar que quanto mais experiência o profissional tiver, maior será o valor da sua hora de trabalho.

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