Precisa ter conta na Caixa para receber seguro-desemprego?
Quando um trabalhador é desligado do seu posto de trabalho sem justa causa (ou seja, sem ter cometido alguma infração grave), ele pode ter direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício representa um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, já que visa proporcionar apoio financeiro às pessoas que se deparam de maneira inesperada com a demissão e o desemprego.
Todo trabalhador deve estar bem informado sobre o assunto, afinal de contas, nunca se sabe quando pode ser necessário recorrer a esse benefício. Pensando nisso, preparamos o artigo a seguir, que vai te esclarecer como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito a ele e como o trabalhador recebe as suas parcelas. Vamos lá!
O que preciso saber sobre o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito trabalhista estabelecido por lei, aplicável principalmente aos empregados formais cujos contratos são encerrados de maneira imprevista.
Isso implica que somente aqueles que não contribuíram para o término do vínculo empregatício têm o direito a essa assistência. Colaboradores que cometem faltas graves no ambiente de trabalho, gerando a sua demissão por justa causa, não conseguem ter acesso a esse benefício.
Essa ajuda financeira, fornecida pelo governo federal por um período específico, tem como propósito auxiliar nas despesas essenciais do trabalhador durante alguns meses, até que ele consiga uma nova colocação profissional.
Originado a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerenciado pela Previdência, o seguro-desemprego desempenha um papel crucial na Seguridade Social, que abrange várias políticas públicas destinadas a assegurar proteção social à população.
A implementação do seguro-desemprego ocorreu inicialmente por meio da Lei n° 7.998 de 1990, sendo que, mais recentemente, alguns de seus critérios foram alterados pela reforma trabalhista, através da Lei n.º 13.134 de 2015.
Atualmente, esta legislação determina questões como as categorias de beneficiários, e os critérios relacionados à quantidade de parcelas e os prazos de pagamento.
O benefício é distribuído em parcelas, cujos valores variam de acordo com os salários recebidos nos últimos três meses de trabalho antes da dispensa. Já a quantidade de parcelas está relacionada ao histórico de solicitações anteriores ao benefício. O trabalhador elegível para o seguro-desemprego pode receber entre três e cinco parcelas.
Apesar de ser um direito assegurado por lei, existem critérios e normas específicas que devem ser seguidos para que o trabalhador tenha acesso efetivo ao seguro-desemprego. Saiba mais a seguir!
Quem tem direito a esse benefício?
Se você se identifica com as situações descritas até aqui, provavelmente está considerando a possibilidade de formalizar um pedido para iniciar o processo do seguro-desemprego.
Nesse cenário, é interessante que você conheça as categorias específicas de trabalhadores que podem ser contempladas por esse benefício, para identificar em qual delas você se encaixa. As modalidades são as seguintes:
- Empregado formal ou doméstico demitido sem justa causa, abrangendo situações de dispensa indireta (quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício);
- Trabalhador formal com contrato suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para preservar os animais);
- Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Além disso, para ser elegível a esse benefício, o trabalhador não deve estar recebendo qualquer benefício previdenciário de pagamento contínuo da Previdência Social. As únicas exceções nesse aspecto são pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Depois de aprovada a solicitação para ter acesso ao seguro-desemprego, você receberá as parcelas aprovadas para o seu caso. Confira no próximo tópico como você pode recebê-las.
Quais as opções para receber o seguro-desemprego?
Há diversas ferramentas utilizadas para o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sendo a conta na Caixa Econômica Federal a principal delas. Por conta disso, muitos potenciais beneficiários têm dúvidas se há outros meios possíveis, e a resposta é sim, é possível receber as parcelas do seguro-desemprego sem ter conta na Caixa.
O crédito em conta indicada na CAIXA (corrente ou poupança) é uma das principais modalidades utilizadas para o acesso ao seguro-desemprego, mas, além dela, também é possível receber o benefício em outras instituições financeiras.
Assim, o benefício será creditado automaticamente na conta informada no momento do requerimento. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Caso o beneficiário não tenha indicado uma conta para crédito do benefício ao realizar a solicitação para o seguro-desemprego, será selecionada uma conta Caixa de forma automática, desde que seja uma conta individual.
Outra opção é o crédito em Conta Poupança Social Digital. Essa modalidade de conta pode ser aberta para recebimento de benefícios sociais (como Abono Salarial e Bolsa Família, além do seguro-desemprego), caso o beneficiário não possua uma conta na Caixa.
A abertura dessa conta acontece de forma automática para os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Também não há nenhum custo para o beneficiário.
Para que o trabalhador tenha uma Conta Poupança Social Digital, é preciso possuir CPF regular, dados mínimos cadastrais e ter, no mínimo, 18 anos de idade. Conforme mencionado acima, também não deve possuir uma conta na Caixa Econômica Federal.
A movimentação dessa conta é feita prioritariamente pelo aplicativo CAIXA Tem. Para realizar saques, é preciso gerar um código no app, que será finalizado no autoatendimento, em lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui.
Além de receber os créditos de programas sociais, a conta também pode receber depósitos e transferências, realizar pagamentos de contas e boletos, e também compras com cartão. O titular da conta também pode consultar o saldo e o extrado, fazer transferências para outras contas da Caixa e até 3 transferências mensais para contas em outros bancos.
Para trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal que não puderam abrir a Conta Poupança Social Digital, o saque do seguro-desemprego pode ser efetuado com cartão social e senha, nas agências e nos terminais de autoatendimento, em lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui.
Essas são as opções que você pode ter ao seu dispor para receber o pagamento das parcelas do seu seguro-desemprego. Sendo assim, não é necessariamente preciso ter conta na Caixa para conseguir ter acesso a esse benefício.
Sabemos que receber a dispensa de um emprego e se deparar com a insegurança e a instabilidade financeira que caracterizam os períodos de desemprego nem sempre é algo fácil de enfrentar. Pensando nisso, separamos uma dica especial para você. Confira a seguir!
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