Como pegar o seguro-desemprego passo a passo
Quando um trabalhador é desligado de um emprego sem ter cometido alguma infração grave, ele pode ter acesso ao benefício do seguro-desemprego. Estamos falando de um dos principais direitos trabalhistas da legislação brasileira, implementado para proporcionar apoio financeiro a indivíduos que enfrentam a demissão e o desemprego.
É fundamental estar devidamente informado e atualizado acerca desse assunto, uma vez que se trata de um direito de grande importância.
Neste artigo, vamos te ensinar o passo a passo para solicitar o seu seguro-desemprego, e como sacar as parcelas depois que ele tiver sido aprovado. Mas antes, veja mais detalhes sobre esse direito e a quem ele se destina.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que serve para proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores formais que foram dispensados de seus postos de trabalho, desde que a demissão não esteja relacionada à justa causa.
Esse auxílio é direcionado principalmente aos empregados com carteira assinada, cujos contratos de trabalho foram encerrados de forma inesperada, abrangendo apenas aqueles que não contribuíram de forma culposa para o término do vínculo empregatício.
Trata-se de uma ajuda concedida pelo governo federal por um período determinado. Por meio dela, o trabalhador tem a possibilidade de cobrir suas despesas essenciais enquanto procura novas oportunidades no mercado de trabalho.
Vale dizer que o seguro-desemprego faz parte dos benefícios da Seguridade Social, que engloba diversas políticas públicas desenvolvidas para assegurar proteção social a toda a população brasileira.
Nos últimos anos, algumas alterações significativas nas normas e direitos relacionados a esse benefício foram implementadas, o que aconteceu, principalmente, devido à reforma trabalhista. Para entender quem o seguro-desemprego beneficia atualmente e o que é preciso fazer para solicitá-lo, continue a leitura!
Quem tem direito a pegar o seguro-desemprego?
Antes de solicitar o acesso ao seguro-desemprego, é interessante que você tenha conhecimento sobre as categorias de trabalhadores que têm direito a ele. É preciso que você atenda a alguma das seguintes condições:
- Ter sido desligado do emprego sem justa causa ou por dispensa indireta (que ocorre quando o empregado deixa o trabalho devido a uma falta grave do empregador);
- Pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservar os animais);
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional (desde que sejam oferecidos pelo próprio empregador).
É importante, ainda, prestar atenção aos prazos para o pedido:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação: a bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Se você pertence às categorias de trabalhadores formais ou domésticos, também é preciso que tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no Cadastro Específico do INSS – CEI) nos seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação do seguro-desemprego;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
Além disso, outro critério importante que precisa ser atendido é não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Até aqui, vimos como o benefício funciona e para quais grupos de trabalhadores ele é principalmente destinado. Agora, veja a seguir quais documentos você precisa ter em mãos na hora de dar andamento a sua solicitação.
Quais documentos são necessários para pegar o seguro-desemprego?
Há alguns documentos comuns que precisam ser submetidos em todos os casos, tais como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o formulário do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador com duas vias no momento da dispensa sem justa causa).
Estes são os principais documentos solicitados para dar entrada no seguro-desemprego. Entretanto, no momento do pedido, situações mais complexas podem surgir, exigindo a apresentação de cópias de outros documentos. Essas situações serão analisadas e explicadas durante o atendimento.
Além disso, é essencial ter em mãos um documento de identificação, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. O comprovante ativo do PIS/PASEP também pode fazer parte da lista de documentos necessários para solicitar o benefício, podendo ser consultado através do cartão, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
Em algumas circunstâncias, pode ser necessário fornecer a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Termo de Rescisão ou Homologação do contrato de trabalho.
Outros documentos que podem ser exigidos, dependendo da situação do trabalhador, incluem comprovante de residência, comprovante de escolaridade e algum documento que confirme o vínculo empregatício.
Além disso, é recomendável ter em mãos os comprovantes (contracheques) dos três salários mensais anteriores ao mês da dispensa.
Como destacado anteriormente, a lista completa de documentos necessários pode variar de acordo com cada caso, uma vez que existem circunstâncias específicas relacionadas às particularidades de cada situação.
Por isso, é importante buscar se informar a respeito do seu caso, para garantir que você providencie todos os documentos necessários dentro do prazo estipulado para a modalidade a qual você pertence enquanto categoria profissional.
Com os documentos em mãos, é hora de dar entrada no seguro-desemprego. Veja a seguir como!
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador que foi dispensado de seu emprego e tem interesse em solicitar o seguro-desemprego pode comparecer presencialmente em algum dos seguintes locais:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Essas são as principais opções para quem prefere resolver a questão de maneira presencial. Nesses locais, você será devidamente orientado pelos funcionários encarregados pelo procedimento.
Mas o trâmite para solicitar o seguro-desemprego também pode ser feito digitalmente, por meio da internet. As principais opções são o Portal Gov.br e o app da Carteira de Trabalho Digital. Confira a seguir um passo a passo referente a cada um deles.
Portal Gov.br:
O Portal Gov.br é a plataforma oficial do governo federal. Ele concentra serviços e informações públicas de forma unificada, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos a diversos serviços governamentais. Veja como solicitar o seguro-desemprego por meio dele:
- Entre no portal de Trabalho e Emprego.
- Faça o cadastro e crie uma conta para login.
- Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha.
- Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”.
- Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”.
- Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site vai te direcionar para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários.
- Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS. O app foi desenvolvido pelo governo federal e permite que os cidadãos acessem de forma virtual as informações relacionadas ao seu histórico de empregos.
O objetivo do aplicativo é modernizar e facilitar o acesso às informações trabalhistas, eliminando a necessidade do documento físico em papel.
A Carteira de Trabalho Digital está integrada ao Portal Gov.br, o que possibilita uma experiência mais unificada para os cidadãos no acesso a serviços e informações governamentais. Aprenda a solicitar o seguro-desemprego por meio dela:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Faça o cadastro no Portal Gov.br e entre com login e senha.
- Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
- Neste momento, você terá acesso a todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Seguindo nossos tutoriais, você certamente terá muito mais facilidade para solicitar seu seguro-desemprego. Mas e depois que ele tiver sido aprovado, o que é preciso fazer para recebê-lo? É o que você vai descobrir no próximo tópico!
Como pegar o seguro-desemprego?
Há algumas opções disponíveis para acessar as parcelas do seguro-desemprego. A conta na Caixa Econômica Federal é a principal delas, mas também é possível receber o benefício sem ter conta na Caixa.
O crédito em conta indicada na Caixa (corrente ou poupança) é a modalidade predominante para o acesso ao seguro-desemprego, mas o trabalhador também pode receber o benefício na instituição financeira de sua preferência.
O crédito acontece automaticamente na conta informada durante o requerimento, seja na Caixa ou em outras instituições, por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Caso o beneficiário não tenha indicado uma conta, uma conta Caixa individual será selecionada automaticamente.
Outra alternativa é o crédito em Conta Poupança Social Digital, uma modalidade de conta que pode ser aberta automaticamente para receber benefícios sociais, incluindo o seguro-desemprego.
Para isso, não é preciso apresentar documentos, nem mesmo comparecer a uma agência bancária. Também não há qualquer custo para o beneficiário.
Para ter essa conta, é necessário possuir CPF regular, dados cadastrais mínimos e ser maior de idade, além de não possuir conta na Caixa. A movimentação dessa conta será feita principalmente pelo aplicativo CAIXA Tem.
Para os trabalhadores sem conta na Caixa e que, por algum motivo, não puderam abrir a Conta Poupança Social Digital, o saque do seguro-desemprego pode ser efetuado com cartão social e senha em agências, terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.
Assim, é possível receber as parcelas do seguro-desemprego sem necessariamente possuir qualquer vínculo com a Caixa. Essa variedade de opções proporciona soluções acessíveis aos mais diversos perfis de beneficiários durante os períodos de desemprego.
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