OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, também denominada OSCIP foi criada pela Lei 9.790/99. Ela é uma qualificação outorgada as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (aquela que não distribui seus excedentes financeiros entre os sócios, administradores ou outros colaboradores, aplicando-os integralmente em seu objetivo social), instituída por iniciativa privada, que estejam em funcionamento regular há pelo menos três anos, para desempenhar atividades sociais de relevante interesse público, não exclusivos do Estado.
Para que haja tal outorga pelo Poder Público a entidade deve ter em seus objetivos sociais a promoção de pelo menos uma dentre as seguintes áreas de atuações: assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da saúde ou da educação de forma complementar, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Quem não pode receber título de OSCIP?
Entretanto, por força de lei, algumas entidades não são passíveis de receber o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, tais como as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, instituições religiosas, as organizações partidárias ou assemelhadas, entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios, entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados, instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas, organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
O requerimento da qualificação deve ser realizado perante o Ministério da Justiça que, após analisar o preenchimento dos requisitos legais, decidirá sobre a outorga do título. Após a qualificação, as entidades estarão aptas a realizar parcerias com o Poder Público através do instrumento chamado Termo de Parceria, no qual será discriminado os direitos, responsabilidades e obrigações tanto do Poder Público como da entidade, neste termo deverá conter especificações de programas de trabalho, a estipulação de metas e trabalhos, bem como os respectivos prazos de execução ou cronogramas.
A partir da firmação do termo de parceria, as entidades poderão receber recursos e subvenções do Estado para desenvolverem suas atividades sociais. Cabe destacar que não se trata de uma entidade nova em si, mas de uma qualificação temporária para receber recursos do Estado enquanto perdurara parceria.
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