Onde cai o valor do seguro-desemprego?
Ao ser dispensado de um emprego sem justa causa (ou seja, sem ter cometido alguma falta grave), o trabalhador pode ter direito ao valor do seguro seguro-desemprego.
Esse é um dos principais direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação brasileira, com o propósito de oferecer suporte financeiro às pessoas que são pegas de surpresa com a demissão e o desemprego.
É válido que o trabalhador esteja bem informado sobre esse tema, dado que se trata de um direito de grande relevância.
No artigo a seguir, vamos trazer informações sobre o seguro-desemprego, explicando como ele funciona, quem tem direito a ele, como solicitá-lo e como são pagas as parcelas ao beneficiário. Continue acompanhando!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi criado com o objetivo de fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores formais dispensados involuntariamente. Essas condições não incluem casos de demissão por justa causa.
Ou seja, o valor do seguro-desemprego é especialmente direcionado a empregados com contrato formal cujo vínculo empregatício é encerrado de maneira inesperada, desde que não tenham contribuído culposamente para o término do vínculo laboral.
Trata-se de uma contribuição da Seguridade Social que tem como objetivo fornecer suporte econômico por um período determinado, ajudando a cobrir as despesas básicas do trabalhador e de sua família enquanto este busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Inicialmente, o seguro-desemprego foi implementado pela Lei n° 7.998 de 11 de janeiro de 1990, que, posteriormente, foi modificada pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.134 de 16 de junho de 2015).
Essas leis estabelecem quem tem direito ao benefício, e critérios para a quantidade, o valor e como é feito o pagamento das parcelas. O Ministério do Trabalho e Previdência determina o número de parcelas e seus valores.
Apesar do seguro-desemprego ser um direito legal para profissionais dispensados sem justa causa, é fundamental estar atento às normas estabelecidas pelo governo para garantir o acesso efetivo a esse benefício. Mais detalhes podem ser encontrados a seguir.
Quem tem direito a esse benefício?
Atualmente, a legislação prevê algumas categorias de trabalhadores que podem solicitar o seguro-desemprego, incluindo:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o empregador);
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para proteger os animais);
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador não deve receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social.
Isso porque o valor do seguro-desemprego é oferecido justamente com o objetivo de auxiliar trabalhadores que não possuem renda própria para sustentar a si mesmos e suas famílias. As únicas exceções, segundo a Lei 8.213/1991, são a pensão por morte e o auxílio-acidente.
Agora que você compreende o que é o seguro-desemprego, seu funcionamento e quem tem direito a ele, veremos, no próximo tópico, como é o procedimento para solicitá-lo.
Como fazer o requerimento do valor do seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador tem à disposição algumas opções que visam simplificar o processo.
O benefício pode ser requisitado pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Basta agendar o atendimento presencial através da central 158.
Além disso, há também algumas maneiras de fazer isso online, como por meio do Portal Gov.br e do app da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android e iOS.
Em suma, o procedimento para solicitar o seguro-desemprego é bastante simples. Você deve escolher uma das opções mencionadas acima e fazer o pedido, apresentando a documentação exigida.
É preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa), a carteira de trabalho atualizada e o número do CPF.
Para obter mais detalhes sobre esse processo, acesse a página do Governo Federal, na categoria Trabalho, Emprego e Previdência. Lá, você encontrará recursos úteis e orientações detalhadas para facilitar o procedimento de solicitação do seguro-desemprego.
Entendida como é feita a solicitação, você provavelmente está se perguntando onde cai o valor do seguro-desemprego e de que modo isso chega até você, não é? Confira a seguir!
Como e onde vou receber o valor do seguro-desemprego?
Uma vez aprovado, o apoio é disponibilizado de forma parcelada, com o valor do seguro-desemprego e a quantidade de parcelas variando conforme critérios específicos.
O valor do seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, enquanto que o número de parcelas é referente ao tempo de trabalho prévio à dispensa. O trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, dependendo da sua situação específica.
Originado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o valor do seguro-desemprego é disponibilizado pela Previdência Social, e suas parcelas são sacadas nas agências da Caixa Econômica Federal.
Após a aprovação do pedido e a concessão do benefício, as parcelas são disponibilizadas em uma conta corrente ou poupança da Caixa (caso o beneficiário possua conta no banco) ou através do saque em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Uma das maneiras mais fáceis de acompanhar o recebimento das parcelas é acessando o aplicativo SINE Fácil. Escolha a opção “Seguro-Desemprego”, e, em seguida, “Consultar Seguro-Desemprego”.
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Se você foi dispensado e está recebendo o valor do seguro-desemprego, temos uma dica valiosa que pode te ajudar! Que tal utilizar parte desse tempo para enriquecer o seu currículo, tornando-o mais atraente para os empregadores?
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