O que muda com o Marco Regulatório do Terceiro Setor?

Você conhece a Lei 13.019/2014? Ela também ficou conhecida como Marco Regulatório. É um importante passo frente à transparência na gestão e no controle de recursos públicos. Ele tende a dificultar a fraude a financiamento de projetos sociais, inclusive aqueles mantidos por ONGs ajudadas pelos Entes Públicos. Mas afinal de contas, o que isso quer dizer?

Marco Regulatório do Terceiro Setor- O que significa?

De forma muito básica e simples, isso quer dizer que a legislação acaba criando novas regras para que haja a assinatura de contratos entre as parcerias firmadas pelo setor privado sem fins lucrativos (também conhecidos como ONGs) e público.

Ela nasceu com a intenção de melhorar a execução de seus programas, dos projetos desenvolvidos bem como as atividades aplicadas pelas ONGs ou OSCIPs. Mas, muito maior que isso tudo: dar transparência ao mecanismo financeiro desses projetos a todos aqueles que quiserem saber ou ter conhecimento do investimento feito nas áreas, seja por meio de convênios firmados, seja por contratos de repasse. Todos os que quiserem acesso a isso, terão.

Até então, tais convênios eram apenas registrados por decretos e portarias. Isso dificultava o acesso da população a tais informações, além de torná-las muito frágeis e volúveis.

E como isso afeta a minha ONG?

A partir desse Marco, estamos todos sob um novo regime jurídico que deverá ditar como será a comunicação do Estado com as Organizações do Terceiro Setor.

Assim sendo, permite-se que essas entidades que realmente atuam junto a comunidade e que estejam comprometidas com a causa mostrem sua relevância perante o setor público. Isso minimiza os erros, os desfalques e mostrando resultados, evitando fraude e desvios políticos.

A partir de agora, qualquer Organização, Associação ou OSCIP que quiser receber a colaboração estatal deverá se adequar as normas ditadas em texto de lei.

Principais consequências do Marco Regulatório

Nem tudo são flores. Alguns pré-requisitos foram adicionados, como por exemplo, a existência desse projeto por pelo menos três anos de atuação junto à comunidade. Só após esse prazo é que ela poderá contar com a ajuda financeira do governo.

Ainda nesse sentido, o Marco define que as instituições que desejarem receber o benefício deverão se submeter a processo seletivo que será feito através de chamada pública. Desse modo, firmar compromissos com a administração pública, de forma igualitária entre as três esferas públicas: União, Estados e Municípios.

O Termo de Fomento e o Termo de Colaboração serão as ferramentas específicas que deverão ser utilizadas para regular essa relação público X privado. Serão ferramentas específicas para cada caso. Assim, elas deverão conter as regras que serão aplicáveis às entidades privadas (ONGs), conforme previsto do Código Civil Brasileiro.

A mão de obra poderá ser assalariada como sempre foi. O que melhora é a capacidade e a qualidade da equipe que ofertará esse serviço, afastando de vez a precarização dos operadores que não trabalha remunerado.

Assim sendo, podemos concluir que o Marco Regulatório está sendo considerado por muitos do meio uma maneira bastante oportuna. Ela permitirá profissionalizar e moralizar os segmentos das ONGS; otimizando os recursos e distribuindo entre os projetos que estão retornando benfeitorias para a sociedade.

E você, já se adequou a essas mudanças? O que você pretende fazer? Pode nos escrever nos comentários!


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