O que é entidade de assistência social?
Afinal de contas: você sabe o que é o SUAS? Sistema Único de Assistência social, também conhecido como SUAS. Trata-se de um modelo bastante utilizado por nós, brasileiros para tornar efetiva a Política Nacional de Assistência Social. Ele existe desde 2005 e está implantado por todos os estados do país.Qual é o seu principal objetivo? Promover àquelas famílias que estão em condições de risco ou de vulnerabilidade social o acesso aos programas sociais para o qual aquela família faz jus em sua classificação.
Uma de suas características mais fortes é o compartilhamento das gestões entre os entes públicos. Isso quer dizer que, para que esse projeto aconteça, as verbas utilizadas para o desenvolvimento tem origem nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais. E, assim como tudo o que envolve o órgão governamental, também deve fazer sua prestação de contas. Ela é realizada pelos Conselhos municipais, estaduais e o Conselho Nacional.
As medidas e ações tomadas por elas levam como base o território onde aquelas pessoas ou famílias estão sobrevivendo, levando em consideração suas diferenças regionais, suas potencialidades e suas necessidades. Esses serviços e programas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos em proximidade a comunidades que tiverem maior vulnerabilidade social.
O que são Entidades Sociais?
De acordo com a resolução número 191, de 10/11/2005, Entidades de Assistência Social existe para realizar programas sociais voltados para a proteção básica ou especial, sempre procurando atender de forma continuada e planejada as mais diversas famílias e pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Essas ações são preconizadas diante o LOAS, na PNAS e também nas devidas Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à fome.
Assim sendo, conseguimos entender que entidades que possuem ações consideradas pontuais, que possuam carácter exclusivo caritativo, que se perfaz em atendimentos esporádicos, contando com a participação de instituições que exigem pagamentos não podem ser consideradas e nem classificadas como uma Entidade de Assistência Social.
http://www.rosapenido.com.br/filantropia-brasil-do-conceito-caridade-necessidade-assistencia-social/
Proteção Social Básica
Se formos buscar um norte, podemos dizer que essa proteção básica é o ponto de partida do SUAS, que atende essa população que está em vulnerabilidade social. O objetivo é a prevenção das situações de risco através do desenvolvimentos de suas potencialidades, além de um trabalho paralelo de fortificação entre os laços familiares.
Devemos entender por vulnerabilidade social aquelas situações que possuem extrema fragilidade em decorrência de pobreza, na falta de renda, na ausência dos acessos a serviços públicos e gratuitos, nas discriminações por idade, raça, sexo ou cor, e outras formas.
Proteção Social Especial
Essa é uma modalidade especial de atendimento assistencial. Para se enquadrar neste quesito, a pessoa ou família deverá se encontrar em situação de risco pessoal ou de risco social.
Podemos definir risco social ou risco pessoal aquelas situações por ocorrência de abandonos, maus tratos psíquicos, morais e físicos, uso de substâncias psicoativas, o abuso sexual, pessoas moradores de rua ou que estejam em situação de trabalho escravo ou infantil, entre outras.
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