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Qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação ao comprar no exterior?

A taxa de importação nada mais é do um imposto no valor referente ao produto que foi adquirido que deve ser pago para a Receita Federal quando a mercadoria chega no país. E embora em alguns casos, mesmo o valor da compra ultrapassando o limite mínimo a pessoa consegue passar ilesa para fiscalização, na grande parte dos casos é necessário pagar a taxa para conseguir retirar o produto da alfândega. Mas você sabe qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação?

Diferente do que muitas empresas acreditam, a taxa de importação e o RADAR de importação são coisas diferentes, já que o RADAR é uma taxa paga principalmente por empresas para transações exteriores de cunho comercial. Enquanto isso, a taxa de importação é o valor pago referente ao produto que foi adquirido, e tem como base o valor pago pela mercadoria. 

Para que você entenda melhor como as taxas funcionam e qual o valor mínimo para não pagar os impostos, separamos um post explicando mais sobre o assunto. Veja a seguir!

Qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação?

O valor mínimo para ser isento de taxas de importação é de 50 dólares atualmente. O que acontece, porém, são produtos de categorias mais simples como maquiagem e utilidades para o lar serem isentos desta taxa em algumas situações, mesmo quando a compra ultrapassar 50 dólares.

para pessoas físicas o valor é de 50 dólares e pessoas jurídicas, 3 mil dólares
para pessoas físicas o valor é de 50 dólares e pessoas jurídicas, 3 mil dólares

No entanto isso acontece apenas para pessoas físicas que compram produtos em pequenas quantidades.

Já quando o assunto é o valor da taxa do RADAR, ficam isentas as compras abaixo de 3 mil dólares para empresas e pessoas físicas, lembrando que essa taxa não tem relação com a taxa de importação.

Como a taxa de importação é calculada?

Normalmente, a taxa de importação é calculada da seguinte forma:

II + ICMS + PIS + COFINS + IPI

  • II (Imposto de Importação): taxa que incide sobre o valor da mercadoria, que pode chegar a ser até 60% do valor;
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços): varia de acordo com o estado destinatário;
  • PIS (Contribuição para Programas de Integração Social e de Formação do patrimônio do Servidor Público): 1,65% sobre o valor de cada produto importado;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social): 7.6% sobre o valor dos produtos;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicado apenas sobre produtos industrializados, com alíquota que varia de acordo com cada tipo de produto.

Existem produtos sem taxa de importação?

Livros, medicamentos e revistas são exemplos de produtos isentos de impostos para pessoas físicas no valor de até 10 mil dólares. Porém, nos casos dos medicamentos, para que esses produtos sejam liberados é necessário que a Agência Nacional De Vigilância Sanitária, Anvisa, faça a liberação, desde que o medicamento siga os requisitos básicos.

Existe uma isenção no valor de 100 dólares?

Apesar de ser determinado que a taxa de importação não seja aplicada em compras em valores inferiores a 50 dólares, um decreto de 1980 concedeu o poder ao Ministério da Economia de isentar as compras do exterior de até 100 dólares, desde que o destinatário seja pessoa física.

embora exista um decreto antigo que diz a respeito do limite de 100 dólares, ele nem sempre é levado em consideração pela justiça
embora exista um decreto antigo que diz a respeito do limite de 100 dólares, ele nem sempre é levado em consideração pela justiça

Apesar da portaria do Ministério da Fazenda, em 1999, o limite de 50 dólares, a justiça pode, em alguns casos, conceder isenção de taxa de imposto em itens abaixo de 100 dólares quando julgar justo.

A taxa em compras acima de 50 dólares foi estabelecida para tentar evitar a sonegação de impostos de empresas e consumidores, já que muitas remessas que vêm de fora contam com dados adulterados. Um exemplo disso são as empresas que se declaram como pessoa física na hora de enviar o produto.

Como recorrer aos impostos cobrados injustamente?

Sempre que o comprador discordar do imposto cobrado pela Receita Federal, poderá apresentar um pedido de revisão por meio de um formulário que os Correios disponibilizam, para então entrar com um pedido dentro do prazo de pagamento dos encargos, que giram em torno de 30 dias para os Correios e 20 dias para as demais transportadoras do país.

Caso a encomenda tenha chegado pelos Correios, é possível solicitar a revisão na aba Minhas Importações, na plataforma da empresa, que oferece um espaço para upload dos documentos, comprovando o valor que foi pago pela encomenda.

A partir disso, a Receita fará um comunicado em instância única pelos Correios ou empresa de courier.

Também é possível solicitar um questionamento sobre as cobranças da taxa de importação e multa na Justiça Federal em casos que o valor total, considerando o produto, frete, seguro, impostos e multas não ultrapassar 60 salários mínimos. Para isso, basta entrar com uma ação nos Juizados Especiais da Justiça Federal.

Depois de ver qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação, fique de olho nas mercadorias que você recebe de fora do país. Caso você seja uma pessoa jurídica, dificilmente escapará da taxa de importação, tendo a possibilidade de ficar isento da taxa do RADAR caso a remessa seja menor do que 3 mil dólares e o objetivo da transação seja a revenda de produtos.

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