Pode juntar o tempo de duas empresas para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos mais valiosos direitos trabalhistas que temos no Brasil. Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação responsável pelos direitos e condições de trabalho em nosso país.
O conhecimento acerca desse e outros direitos trabalhistas é essencial para todo trabalhador, independente da sua categoria e área de atuação. Por meio dele, é possível ter mais autonomia e se certificar de que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Você sabe como funciona o seguro-desemprego? Precisa se informar melhor sobre o assunto para realizar o requerimento desse direito trabalhista? Interessado em saber se dá para juntar o tempo de duas ou mais empresas para receber o benefício?
A resposta para todas essas dúvidas você encontra no artigo a seguir. Confira!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social destinado a trabalhadores, criado com o intuito de proporcionar assistência financeira temporária para pessoas que são dispensadas de seus postos de trabalho.
Essa medida foi implementada em 1986, e tem como objetivo apoiar aqueles que perderam seus empregos sem justa causa, garantindo compensação financeira para que o trabalhador possa sustentar a si mesmo e sua família durante a busca por novas oportunidades profissionais.
Desse modo, o seguro contribui para a segurança financeira das pessoas que enfrentam o desemprego, integrando-se ao sistema de seguridade social, conforme estipulado pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
A Lei n.º 7.998/90 estabeleceu o Programa do Seguro-Desemprego, identificando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como sua fonte de financiamento, proveniente principalmente das contribuições do PIS e Pasep.
Além de proporcionar assistência financeira temporária, o programa também se destina a auxiliar na manutenção e busca de emprego por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
O benefício é distribuído mensalmente, com o número de parcelas variando de acordo com o tempo de trabalho do indivíduo. Atualmente, é composto por cinco modalidades:
- Seguro-Desemprego Formal, que provê assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados sem justa causa.
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, que contempla pescadores profissionais que exercem atividade artesanal e interrompem a pesca devido ao período de proibição (defeso).
- Bolsa Qualificação, que subsidia trabalhadores com contrato suspenso, matriculados em cursos de qualificação profissional conforme acordo de trabalho.
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico, que oferece assistência financeira temporária a empregados domésticos dispensados sem justa causa.
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado, um auxílio temporário para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, com direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
É interessante considerar que, para usufruir desse direito, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário contínuo, exceto para beneficiários de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Devido à reforma trabalhista e às mudanças na legislação, recomenda-se que o trabalhador busque informações específicas sobre seu caso para garantir a solicitação adequada desse direito e evitar possíveis complicações.
A busca por mais detalhes acerca do benefício também permite que o trabalhador desenvolva um planejamento financeiro eficiente para o seu caso durante o tempo em que estiver desempregado e recebendo o seguro-desemprego.
Para requerer o seguro, no entanto, é preciso seguir alguns critérios, como o tempo de trabalho. Veja no próximo tópico quais são as exigências nesse sentido.
Quanto tempo de trabalho é necessário?
No ano de 2015, o Brasil passou por uma reforma trabalhista visando flexibilizar as relações de trabalho e introduzir mudanças nas regras. Entre essas alterações, destaca-se o endurecimento das exigências e requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego.
Antes, era suficiente ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses para ser elegível ao benefício. Hoje, no entanto, as exigências são outras: a variação do tempo mínimo necessário depende do histórico de solicitações anteriores que o trabalhador fez para receber o benefício.
Para quem está pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez, o requisito é ter acumulado, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da dispensa.
Se for a segunda vez, é preciso ter cumprido pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao pedido. A partir da terceira vez, é necessário comprovar uma relação laboral de pelo menos 6 meses antes da dispensa.
Os processos de solicitação e o saque das parcelas do seguro-desemprego são inteiramente gratuitos, sem a necessidade de pagar qualquer taxa. Em relação ao momento do requerimento, é importante observar que:
- O trabalhador formal deve fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Quem trabalha como empregador doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a demissão para pedir o seguro-desemprego.
- O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- O empregado afastado por motivos de qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.
- O trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão tem até o 90º dia após o resgate.
Estar bem informado sobre seus direitos é um dever enquanto cidadão e trabalhador. Isso não só serve para destacar a importância da proteção social no contexto laboral, como também para fortalecer a posição do trabalhador no mercado de trabalho.
É preciso reconhecer o papel do seguro-desemprego como uma forma de amparo para os trabalhadores diante da dispensa sem justa causa.
Se essa é a sua situação, provavelmente está interessado em saber se há a possibilidade de reunir os meses de trabalho em diferentes empresas como forma de atingir o tempo mínimo de trabalho e ter acesso ao benefício. É o que esclarecemos no próximo tópico.
Pode juntar os meses de trabalho para receber o benefício?
Como nem sempre o trabalhador consegue atingir o tempo mínimo de trabalho em um único emprego para ter acesso ao seguro-desemprego, é comum surgirem dúvidas se é viável juntar o tempo de duas empresas para receber o benefício.
E a resposta é sim! Somar os períodos trabalhados para atender a essa exigência é uma possibilidade – desde que sejam respeitados os critérios para que o direito seja disponibilizado.
Cada uma das empresas onde o profissional tiver trabalhado e quiser utilizar para atingir o tempo mínimo deve estar dentro dos critérios estabelecidos pela legislação para que seus meses de trabalho sejam computados.
Além disso, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado durante o período condizente às exigências de sua solicitação e não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ao juntar os meses de trabalho em duas empresas, o trabalhador aumenta suas chances de obter os benefícios do seguro-desemprego, como a garantia de receber uma renda temporária para suprir as necessidades básicas enquanto busca uma nova colocação profissional.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou utilizar o sistema online do benefício. É necessário apresentar os documentos que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de trabalho em cada empresa.
Veja a seguir mais orientações que vão te ajudar a reunir os vínculos empregatícios para acumular maior tempo de trabalho.
Como juntar os vínculos para o seguro-desemprego?
Você já deve ter percebido que essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas que estão em busca desse benefício.
Antes de qualquer coisa, é preciso saber que, para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso comprovar o vínculo empregatício com as empresas onde você trabalhou. Isso pode ser feito através dos contracheques e do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Se a sua CTPS estiver devidamente preenchida e atualizada com os últimos vínculos empregatícios, já é meio caminho andado. Na sua carteira, devem constar as informações detalhadas sobre os empregos que você teve, como nome da empresa, data de admissão e data de saída.
Além da CTPS, é interessante ter em mãos os contracheques dos últimos meses de trabalho, que são os documentos que comprovam o vínculo com essas empresas, podendo ser utilizados como meio de prova para a solicitação do seguro-desemprego.
Providencie também o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (que o empregador deve fornecer no momento da dispensa sem justa causa) e o número do seu CPF.
O próximo passo é apresentar esses documentos, o que pode ser feito online (pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente (em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com agendamento realizado ligando para a central 158).
Vale destacar que cada caso é único e pode haver exigências específicas para determinadas situações, como desemprego em decorrência de rescisão indireta, por exemplo.
Se essa não for a primeira vez que você está solicitando o seguro-desemprego, há outro detalhe no qual é importante atentar. Há uma carência de pelo menos 18 meses entre a solicitação atual e a dispensa anterior. Isso significa que será preciso aguardar esse período de carência para solicitar o benefício novamente.
Em caso de dúvidas, recomendamos que você busque orientação adequada para estar ciente dos seus direitos e assim garantir o acesso ao benefício. Advogados trabalhistas e sindicatos da sua categoria e postos de atendimento ao trabalhador credenciados pelo governo.
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