Guia de eSocial

Como tirar o Guia de eSocial e qual a finalidade do documento?

Pensando em simplificar o processamento de dados e unificar os pagamentos de tributos das empresas, o governo federal criou o eSocial, um sistema online para compartilhamento de dados e informações de empresas e empregadores. Porém, para finalizar esses processos é necessário emitir o guia de eSocial, o que gera dúvidas em muitos dos usuários.

Para empregadores ou contratantes de serviços é necessário prestar conta de alguns documentos para a receita federal, o que antes era feito por meio de documentação física. Porém, com o eSocial é possível que todos esses trâmites sejam realizados online e com documentos digitalizados, gerando economia de tempo e de recursos para a impressão dos dados.

Pensando em lhe auxiliar a tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, separamos um post explicando mais sobre a guia do eSocial e como tirá-la. Veja a seguir!

O que é o guia de eSocial?

O Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – é um documento que reúne todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador que devem ser recolhidos em uma guia única, com base na Lei Complementar no 150/2015.

Quais são os impostos do guia?

Existem diversos encargos presentes no Guia DAE do eSocial, já que ali constam todos os valores que devem ser recolhidos mensalmente.

Vale ressaltar que, embora seja o empregador quem paga alguns desses valores, existem encargos que se referem ao empregado, e esses valores são descontados do seu salário.

Os encargos que devem ser pagos são:

  • 8% de FGTS;
  • 3,2% para reserva indenizatória da perda de emprego;
  • 0,8% do seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de INSS devido pelo empregador;
  • de 8 a 11% de INSS devido pelo trabalhador, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física quando o trabalhador recebe acima de R$1.903,98.

Quando a empresa deve pagar o guia de eSocial?

Esse guia deve ser recolhido todo dia 7 de cada mês, a menos que o sétimo dia caia em feriados ou finais de semana, fazendo com que a guia tenha que ser recolhida no dia 6.

Como tirar o guia de eSocial?

O primeiro passo para tirar a guia do eSocial é fazer login no Portal oficial do sistema, e em seguida, ir até a opção “dado de folha/recebimento e pagamentos”.

para tirar o guia de eSocial é necessário acessar o portal oficial do sistema
para tirar o guia de eSocial é necessário acessar o portal oficial do sistema

Em seguida, você será redirecionado para uma nova tela onde deverá conferir o ano e mês do Guia. Estando corretos, clique em ‘emitir guia’. A partir disso, um download dp DAE iniciará automaticamente no dispositivo.

É necessário emitir uma guia para cada empregado cadastrado?

Não, não é necessário emitir uma guia individual para cada trabalhador. Isso porque o sistema gera uma guia única com todos os valores dos seus empregados cadastrados.

Atualmente, os empregadores recebem um demonstrativo anexo aos recibos de cada empregado onde constam os valores descontados das guias.

O que fazer quando o guia de eSocial está em atraso?

Ao regularizar a situação, o empregador deve pagar os valores vencidos com acréscimo de 0,33% de multa por cada dia de atraso, com limite de 20% do INSS mais juros de 1%. Já o juros pelo atraso do FGTS é de 10% a partir do primeiro dia de atraso e 0,5% ao mês.

É possível verificar os guias em atraso?

Para verificar as guias em atraso, o empregador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento – eCAC –  e realizar o requerimento das guias. Assim, poderá verificar quais foram pagas e quais ainda estão abertas e em atraso.

Como tirar o guia do eSocial de rescisão?

Para os desligamentos feitos a partir de 01 de novembro de 2015, o empregador deverá informar a data de desligamento e gerar o DAE rescisório referente a todos os recolhimentos devidos em relação ao mês anterior e também ao mês da rescisão.

Dependendo do tipo de rescisão, o empregador deverá pagar os tributos relativos ao aviso prévio:

Sem justa causa e rescisão indireta

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • aviso prévio;
  • férias proporcionais;
  • férias vencidas, se houver;
  • FGTS.

Demissão por justa causa

  • férias vencidas, se houver;
  • FGTS;
  • saldo de salário

Demissão por acordo comum

  • aviso prévio devido pela metade;
  • movimentação de 80% do FGTS;
  • metade da multa do FGTS.

Depois de ver como tirar o guia de eSocial e ver quais os tributos que devem ser pagos pelo empregador, não deixe de emitir o documento e quitar os encargos em dia. Afinal, quanto maior o tempo de atraso, maiores os juros e as multas aplicadas no valor total devido.

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