Entenda a tributação de uma entidade sem fins lucrativos
Com o aumento populacional, e toda uma corrida empresarial entre muitos avanços da ciência e da tecnologia, evidencia-se cada vez mais a necessidade de empresas que se preocupem com o bem-estar da sociedade.
Os papéis das ONGs são muito importantes para uma infinidade de melhorias que podem ser levadas a população. Sua função é trabalhar em prol dos conflitos sociais. Elas também podem auxiliar a resolver questões que prejudiquem o ambiente, como trabalhos de conscientização populacional referente a hábitos prejudiciais como o gasto excessivo de água, ou o descarte correto de lixo.
Já faz algum tempo que podemos contar com essas entidades para nos auxiliar, em comunhão com o Estado, que devido ao aumento da população não tem conseguido suprir com a devida proficiência todas as necessidades reais do povo.
Então grupos de pessoas que enxergam essas falhas na sociedade e se unem para buscar possíveis soluções ou maneiras de amenizar esses problemas, são as responsáveis por criar essas organizações ou entidades sem fins lucrativos.
Assim como qualquer outra empresa ou pessoa jurídica, possui os seus direitos e deveres, sendo que um deles é a sua obrigação de prestar contas à Receita Federal.
Mas, o que são entidades sem fins lucrativos?
Também podem ser chamadas de Terceiro Setor, pois compõe uma tríade, onde o primeiro setor é representado pelo Estado que administra os bens públicos e pelo segundo setor representado pelas empresas que possuem seus fins lucrativos.
O terceiro setor é responsável por ações que são destinadas ao bem-estar social.
Seu trabalho se baseia em ações culturais, de recreação e filantropia, mas mesmo sendo entidades que não tenham a intenção de lucrar ainda assim precisam fazer a sua prestação de contas, até porque a exigência quanto essa prestação precisa ser mais rigorosa em relação a sua clareza justamente pelo motivo de não possuir fins lucrativos.
Por tanto é determinado segundo a Constituição Federal que esses tributos precisam ser específicos sendo que podem ser isentos, parciais ou imunes.
http://www.rosapenido.com.br/como-os-financiadores-analisam-os-projetos/
Diferença entre isenção e imunidade tributária
Entre os tipos de tributação é necessário conhecer essas diferenças entre isenção e imunidade tributária, mas a escolha entre uma delas dependerá exclusivamente do seu tipo de aplicação.
Basicamente falando, a imunidade se encontra na constituição, onde é terminantemente proibido cobrar qualquer tipo de tributo de certas organizações ou empresas devido a alguma determinação específica.
Já a isenção, não é uma proibição total, mas apenas uma dispensa de pagamento de forma legalizada, mas não de forma definitiva.
A imunidade fiscal, é concedida às entidades sociais e educativas, e para as organizações que não se encaixam neste critério de imunidade precisam solicitar as isenções que estão previstas na lei.
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