Entenda os benefícios da Previdência Social

No início da Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX, a jornada de trabalho dentro das indústrias atingia até 18 horas por dia e o ambiente precário não favorecia os empregados. Os trabalhadores então iniciaram movimentos em favor dos seus direitos e exigiram condições mínimas de trabalho (redução da carga horária e folga nos domingos). As lutas impactaram tanto os governantes e os patrões, que esses decidiram agir e criar leis não só de proteção da condição presente dos operários, como também do futuro deles e o do bem-estar de suas famílias.

A previdência social assegura benefícios ao contribuinte Créditos da imagem: Shutterstock
A previdência social assegura benefícios ao contribuinte (Créditos da imagem: Shutterstock)

O direito previdenciário assegura os direitos sociais do trabalhador. Quando o contribuinte está impedido de trabalhar, no caso de acidentes, doença, idade avançada ou invalidez é a previdência quem garante a cobertura da renda mensal de não menos que um salário mínimo. Em caso de morte, a família recebe. Também é de responsabilidade da previdência atender gestantes, desemprego involuntário, pensão e salário-família e auxílio-reclusão para dependentes dos segurados de baixa renda.

Há três regimes que conduzem a Previdência Social, o Regime Geral, o Regime Próprio e o Regime Complementar.

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) tem suas normas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os contribuintes, contribuintes individuais, os empregadores, domésticos, empregados assalariados, autônomos e trabalhadores rurais estão introduzidos neste regime.

O Regime Próprio inclui os servidores públicos e as suas políticas são executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste grupo não estão presentes os políticos, servidores temporários e cargos de confiança.

O Regime Complementar é facultativo e as normas cumpridas pela Superintendência Nacional de Previdência Social (Previc). Nele, estão contidos dois segmentos: as entidades abertas – individuais; entidades fechadas – atuam pelo benefício aos empregados, associados/membros de associações, institutos de natureza profissional, classista ou setorial.

O INSS é uma empresa autárquica que obedece às diretrizes da Previdência Social, portanto, o primeiro requerimento de algum benefício que o empregado possa vir a ter, é realizado diretamente no INSS. Se o pedido for negado e o empregado optar por requerer judicialmente, é a Previdência que responderá legalmente.

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Entenda melhor os benefícios que a Previdência Social garante ao segurado no vídeo abaixo:


Créditos Canal Juliano Bernardino / Via Youtube


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5 Comentários

  1. Que fantástico! ainda não havia encontrado assunto sobre a previdência social que é EXTREMAMENTE importante para toda população.

  2. Antonio Correia da silva disse:

    gostei muito foi legal

  3. maria do socorro andrade barbosa disse:

    adorei ,muito importante esse assunto sobre o inss

  4. Ronaldo Queiroz disse:

    Parabéns Prime cursos, muito boa essas informações sobre aposentadoria, afinal todos cidadão deveria saber os seu direitos e deveres.

  5. marli ferreira reverte disse:

    Tomei conhecimento da prime esta semana , ja fiz curso e estou fazendo outros, parabens isto e que e contribuir com a qualificação profissional dos brasileiros sem custo e sem sair de casa e de nível que atinge o iniciante e atualiza quem ja tem conhecimento . Obrigado

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