Quais os direitos e deveres do cuidador de idosos?
Apesar de muitos não saberem, os cuidadores de idosos são profissionais que se enquadram nos empregados domésticos, o que significa que é possível ter a carteira assinada. Mas você conhece os direitos e deveres do cuidador de idoso?
Antes de 2015 o trabalhador doméstico não era regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT), ou seja, ele não se enquadra nas normas da CLT. Porém, com a criação da PEC das Domésticas (Proposta de Emenda Constitucional), isso foi alterado. A partir dessa mudança, os direitos e deveres trabalhistas do cuidador de idosos, que se enquadra no trabalho do lar, também foram incluídos na CLT.
Para que você entenda melhor quais são os direitos e deveres dos profissionais que atuam nessa área, separamos alguns tópicos explicativos que lhe auxiliarão a tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir!
Quais os direitos e deveres do cuidador de idosos?
Direitos
1- Carteira de trabalho assinada
A CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social), é um documento obrigatório para todo o prestador de serviço em território nacional incluindo serviços industriais, comerciais, domésticos, entre outros.
A carteira de trabalho deve conter todos os registros do empregador e do empregado, assim como as especificações das funções que serão desempenhadas pelo trabalhador. Sendo assim, nela deverão constar:
- data de admissão;
- nome completo;
- CPF e endereço do empregador;
- local do estabelecimento;
- onde as atividades serão executadas;
- cargo ou funções;
- o CBO ( Classificação Brasileira de Ocupações)
- valor salarial;
- condições do pagamento;
- assinatura do empregador.
Todos esses dados devem ser preenchidos pelo contratante em um prazo de 48 horas após a entrega da carteira do empregado ao empregador. Além disso, a data do ínicio dos trabalhos deve ser contada a partir do dia em que o funcionário começa a desempenhar suas funções profissionais. Portanto, não é permitido pela CLT que o funcionário trabalhe nem mesmo o período de experiência sem estar devidamente registrado.
2- Descanso semanal remunerado
Consta no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que o repouso semanal do trabalhador é um direito do empregado e deve ser respeitado pelo contratante, assim como a remuneração do dia de descanso.
3- Direito a um salário-mínimo
De acordo com o parágrafo 7º da Constituição Federal, o cuidador de idoso tem direito a um salário mínimo, podendo ocorrer um aumento de valor de acordo com a sua experiência. Caso ocorra um aumento salarial, as alterações devem constar na carteira, não sendo permitido que o profissional receba menos do que esse valor.
4- Férias de 30 dias por ano
Passados 12 meses da data de admissão do funcionário, é direito do mesmo desfrutar de suas férias remuneradas de 30 dias e o contratante deve efetuar o pagamento de pelo menos ⅓ do salário do empregado durante o mês de descanso.
5- Feriados
Com a criação da PEC das Domésticas, o cuidador de idosos conquistou o direito de descanso em feriados civis e religiosos. Caso houver a necessidade de trabalho durante essas datas, o empregador terá a obrigação de pagar horas extras pela carga horária exercida nesses dias.
6- 13º salário
O 13º salário também faz parte dos direitos e deveres do cuidador de idosos, e é uma espécie gratificação do patrão pelos serviços prestados durante o ano, baseado no valor de seus vencimentos mensais registrados em carteira. Essa bonificação é dividida em 2 parcelas, que geralmente são pagas no decorrer do segundo semestre, e seu prazo de quitação termina no dia 20 de dezembro.
Entretanto, se o cuidador quiser receber um adiantamento do seu 13º em razão de férias, por exemplo, deve requerê-lo no primeiro mês do ano, como está previsto na Lei 4.090 da Constituição Federal.
7- Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. No entanto, o profissional só tem acesso a esse pagamento se tiver trabalhado por pelo menos 15 meses seguidos no mesmo emprego.
Qual o período para requisitar o seguro desemprego?
O empregado pode entrar com o pedido do seguro desemprego até 120 dias após a data da demissão. Contudo, o cuidador de idosos podem requisitar o pagamento já no 7º dia após ter sido demitido.
Qual o valor do seguro desemprego o cuidador pode receber?
O valor do do auxílio é de um salário mínimo, porém, de acordo com a PEC das Domésticas o cuidador de idosos pode receber um valor a mais devido a multa do FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com isso, o profissional tem direito a receber 3,2% a mais do que qualquer outro profissional em caso de demissão sem justa causa.
Quantas parcelas são pagas?
O valor pode ser recebido em 3 a 5 parcelas, dependendo de quantas vezes o auxílio já foi requisitado pelo trabalhador e de quanto tempo o cuidador permaneceu no emprego antes da demissão.
Quais documentos são necessários para dar entrada no seguro desemprego?
- pedido de seguro desemprego ou carta de demissão, entregues pelo empregador que efetuou a demissão;
- carteira de trabalho;
- termo de encerramento do contrato trabalhista;
- documento original com foto e;
- CPF;
- inscrição no PIS/PASEP (Programa de Interação Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- número do PIS;
- comprovante de endereço.
Quais exigências para o cuidador de idoso solicitar o seguro desemprego?
Essas são as exigências impostas pelo governo federal, para que o cuidador de idosos possa receber o auxílio desemprego:
- ser demitido sem justa causa;
- ter no mínimo 15 meses de FGTS recolhido como cuidador de idosos;
- ser contribuinte da Previdência Social, e ter contribuído pelo menos 15 meses com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- não ter nenhuma renda extra que possa suprir as necessidades básicas de uma família;
- o cuidador não pode receber o seguro se for aposentado, ou estiver recebendo qualquer outro benefício do INSS, a não ser pensão por morte ou auxílio acidente.
Por onde o cuidador de idosos pode receber o benefício?
O empregado pode receber o dinheiro de 3 maneiras diferentes:
- com o cartão cidadão fornecido pela Caixa Econômica Federal, podendo sacar o benefício nas lotéricas ou no caixa eletrônico;
- em dinheiro nas agências da Caixa;
- através de depósitos em conta corrente ou poupança da Caixa.
8- Licença maternidade remuneradas pelo INSS
A licença maternidade é um período de afastamento das funções profissionais, atribuída a todas a mulheres que desempenhem qualquer função no mercado de trabalho.
Sendo assim, a trabalhadora doméstica tem o mesmo período de licença maternidade que qualquer outra mulher que trabalhe de carteira assinada no Brasil. A duração é de 4 meses após o parto.
10- Ser comunicado com antecedência de sua demissão
O cuidador de idosos tem o direito de saber que será dispensado de suas funções pelo menos um mês antes da demissão ocorrer. Por isso, se o patrão quiser que a demissão seja imediata, ele deverá arcar com o valor do salário do empregado referente a 30 dias. Além disso, terão que ser contabilizados acertos mediantes ao tempo de serviço, férias e 13º, como está previsto na lei nº 5.542, art. 487.
11- Fazer parte da Previdência Social
Também está incluso nos direitos e deveres do cuidador de idosos a Previdência Social. O percentual de 12% deve ser descontado de seu salário mensalmente, para contribuir com sua futura aposentadoria.
12- Direito a vale-transporte
De acordo com a lei nº 7.418, pautada no decreto nº 95.247, está incluso nos direitos e deveres do cuidador de idosos receber vale-transporte. Esse decreto permite que em caso de utilização de transporte público ou municipal, o cuidador de idoso possa contar com um auxílio disponibilizado mensalmente pelo seu patrão.
Entretanto, o funcionário deverá comprovar através de tickets o deslocamento de casa até o trabalho e o retorna à sua residência.
13- Direitos que poderão ser descontados do cuidador
- atrasos e faltas sem justificativa comprovada;
- dia de descanso quando houver faltas ou atrasos sem justificativas comprovadas;
- contribuição com a Previdência Social;
- pensão alimentícia no caso de divórcio do empregado;
- telefonemas durante o horário de serviço.
14- Jornada de trabalho e hora extra
A jornada de trabalho do cuidador de idoso é de 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Porém, isso não é regra, e é permitido uma negociação da jornada de trabalho do cuidador com seu contratante. É possível que o empregado trabalho em uma jornada de 12 horas seguidas, e descanse 36 horas, por exemplo.
Contudo, deve-se controlar a carga horária diária e os dias de descanso para evitar a exaustão do funcionário e não ultrapassar o limite de horas semanais.
Excedendo o prazo de 44 horas por semana o cuidador de idosos deverá receber a mais pelos serviços adicionais prestados. Com isso, passando de 44 horas semanais de serviço, deverá ser acrescentado uma porcentagem do salário mínimo, e aos domingos e feriados deve-se acrescentar 100% de hora extra ao cuidador.
Além disso, o cuidador de idoso que trabalha durante a noite também tem direito ao adicional noturno.
Leia mais sobre a carga horária do cuidador de idoso clicando aqui!
15- Faltas que podem ser justificadas pelo cuidador de idosos
Apesar do contratante poder descontar as faltas sem aviso ou motivo, em alguns casos o cuidador de idoso tem direito e ser dispensado para realizar as tarefas que são consideradas essenciais.
O cuidador de idosos tem o direito de abandonar o serviço com as seguintes justificativas:
- 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, familiar, parente próximo ou pessoas dependentes do empregado com a comprovação em carteira de trabalho e Previdência Social;
- 3 dias em caso de matrimônio do cuidador;
- 1 dia em virtude do nascimentos de filhos durante a jornada de trabalho;
- 1 dia a cada um ano no caso de doação de sangue comprovada;
- 2 dias que podem ou não serem consecutivos, a fim de solicitar o título eleitoral, conforme regulamenta a lei;
- em dias que o funcionário for realizar provas para cargos públicos, ou em caso de vestibular;
- em caso de comparecimento ao juíz;
- no caso de enfermidade comprovada.
16- Cálculo correto das férias
O período de descanso dos trabalhadores domésticos podem ser divididos em duas partes. Como o período regulamentado para as férias são de 30 dias, o cuidador deve acordar com seu patrão as condições de suas férias, com no mínimo 15 dias de duração.
Contudo, quando o cuidador tem sua carga horária no trabalho reduzida a 25 horas por semana o tempo regulamentado para as férias variam de 8 a 18 dias. Com isso, os dias de férias devido a jornada de trabalho do doméstico são:
- 18 dias para uma jornada de 25 horas por semana;
- 16 dias para uma jornada de até 22 horas por semana;
- 14 dias para uma jornada de 20 horas por semana;
- 12 dias para uma jornada de 15 horas por semana;
- 10 dias para uma jornada de 10 horas por semana;
- 8 dias para uma jornada de 5 horas por semana.
17- Cálculo de descanso correto
Consta na PEC das Domésticas que se o cuidador de idosos ultrapassar uma carga horária de 6 horas por dia, ele tem o direito a uma hora de descanso. Se por um acaso, essa pausa para o descanso não for respeitada, o empregado deve receber adicional por essa hora a mais feita no mesmo dia.
Contudo, se o cuidador tiver uma jornada de trabalho entre 4 e 6 horas seguidas, deve-se fazer uma pausa de pelo menos 15 minutos, enquanto que jornadas menores de 4 horas não necessitam de descansos.
Caso o funcionário more nas dependências de seus patrões, tem direito a pelo menos uma pausa de 1 hora e no máximo 4 horas de intervalo por dia.
18- O que o patrão não pode descontar do cuidador de idosos
Fica terminantemente proibido segundo a PEC das Domésticas o empregador descontar do salário do empregado doméstico vale-alimentação, uniforme, moradia e itens de higiene pessoal.
Além disso, em virtude de viagens com o seu paciente, o contratante não pode descontar do salário do cuidador as despesas com passagem, hotel e alimentação.
Despesas como plano de saúde, vale-transporte, adiantamento salarial, previdência e seguro podem ser descontados do trabalhador contanto que não excedam 20% dos ganhos mensais do cuidador.
19- Direito a recolhimento do FGTS
O FGTS deve ser recolhido mensalmente por todo empregador no valor de 8% do salário. Contudo, para os cuidadores de idoso a porcentagem é de 3,2% do valor do salário de modo que o trabalhador não fique desprotegido quando a um rompimento do contrato de trabalho inesperado.
Deveres do cuidador de idosos
As funções que o cuidador de idosos irá desempenhar depende do estado de saúde de seu paciente, de seu estilo de vida e da rotina da casa. Sendo assim, suas atividades profissionais deverão ser combinadas com seus patrões.
No geral, o cuidador de idosos deve:
- cuidar da saúde do idoso;
- administrar os medicamentos do idoso;
- cuidar da higiene pessoal do paciente;
- auxiliar na alimentação;
- elaborar o cardápio com auxílio do médico do idoso;
- fazer companhia ao idoso;
- estimular a auto-estima,
- incentivar o convívio social;
- realizar atividades ao ar livre com seu paciente;
- manter o ambiente limpo e organizado;
- cuidar para que o idosos possa circular por todos os cômodos livremente;
- estimular a independência do paciente.
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Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres do cuidador de idosos, ficou mais fácil entender todos os benefícios que esse profissional tem direito a receber. Vale ressaltar que apesar do cuidador ter direito a um salário mínimo, esse valor pode ser maior para trabalhadores qualificados e com maior experiência.
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O cuidador de idosos, seja ele familiar ou profissional contratado, é peça importante na difícil tarefa de proporcionar e oferecer um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional.
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