Direito do Trabalho: garantia de proteção ao trabalhador
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Direito é a ciência que preza pela aplicação das normas jurídicas vigentes em uma nação, cujo objetivo é manter em ordem as relações entre todos, dentro de uma sociedade. O Direito classifica-se em dois grupos principais: público, quando o interesse público sobrepõe o particular; e privado, quando há interesse direto do particular e indireto do estado. Entre os ramos existentes nessas divisões, estão: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual, Direito Financeiro, Direito Comercial e Direito do Trabalho.
Este último, chamado também de Direito Laboral ou Direito Trabalhista, é o que controla as normas relacionais entre empregadores e empregados, regidas primordialmente pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São alguns princípios desse ramo do Direito:
Proteção
Garante a redução da desigualdade entre as partes em juízo, na relação dinheiro x serviço, favorecendo o empregado.
Irrenunciabilidade
Garantia dos direitos do trabalhador, impossibilitando de forma jurídica o não cumprimento dos mesmos.
Primazia da realidade
Ocorrendo divergência entre a verdade dos fatos e o que está descrito em contrato, prevalece o que realmente ocorre.
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Desde a colonização do Brasil até o momento atual, as leis voltadas para as relações de trabalho passaram por diversas mudanças. A criação da CLT, por exemplo, foi um marco, pois unificou a legislação trabalhista e inseriu os direitos dos trabalhadores de modo definitivo na legislação brasileira. Mais recentemente, o governo colocou em vigor mudanças referentes à concessão de benefícios, como seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.
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