Direito Processual

Direito Processual do Trabalho: entenda mais sobre esse tema

Direito Processual
Direito Processual do Trabalho reúne princípios, normas e instituições
Créditos da Imagem: Succo   Via: Pixabay

Assim como outras vertentes do Direito, o Direito Processual do Trabalho (DPT) reúne princípios, normas e instituições que auxiliam os órgãos jurisdicionais a solucionar conflitos, coletivos ou individuais, pertinentes às relações trabalhistas.

Embora não conte com um código próprio, esse ramo do Direito Processual se ampara em orientações estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelos especialistas que se dedicam a esse campo. O DPT também se pauta pelos casos já resolvidos, buscando princípios aplicados nas experiências.

Para ajudar advogados e juízes a solucionar causas trabalhistas, os conflitos que se originam nas relações de trabalho costumam ser classificados da seguinte forma (divisão de Amauri Mascaro Nascimento):

Quanto aos sujeitosneste caso, são subdivididos em individuais (envolvem o empregado e o empregador e se pautam em normas já existentes) e coletivos (envolvem sindicatos e buscam a criação ou a interpretação de uma regra jurídica).

Quanto ao interessepode ser concreto (ligado a uma situação individual real, decorrente ou não de normas legais, mas referentes ao contrato e seus desdobramentos jurídicos), transindividual (comum aos interessados, mas não individualizado) ou abstrato (ligado a uma coletividade trabalhista).

Quanto ao objetoestão subdivididos em econômicos (relacionados ao salário ou às condições de trabalho com solução ou decisão de caráter constitutivo) e jurídicos (referentes à criação ou renovação de normas coletivas e à interpretação ou aplicação de regras preexistentes com solução ou decisão de cunho declaratório).

conflitos nas relações de trabalho
Curso de Direito Processual do Trabalho
Créditos da Imagem: Monam   Via: Pixabay

A dissolução dos conflitos também pode ser classificada a partir de três critérios: a) autodefesa – as próprias partes se defendem de modo independente e solucionam o conflito; b) autocomposição – as próprias partes se conciliam, negociando o conflito de forma independente; c) heterocomposição – um terceiro estabelece a saída para o conflito.

Para quem deseja saber mais a respeito desse assunto, uma boa alternativa é fazer um curso online de Direito. O Curso de Direito Processual do Trabalho da Prime Cursos, por exemplo, é um programa de qualificação gratuito que conta com excelente material sobre o tema.


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1 Comentário

  1. Alcione Pereira de Araujo disse:

    Qto mais o homem aprende, mais ele descobrirá o qto necessita aprender!!

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