Criando uma Associação: conceitos e procedimentos
As Associações são pessoas jurídicas de direito privado em que pessoas se reúnem com objetivo comum e sem fins econômicos, no entanto não é vedada a obtenção de lucros, desde que seja para o aumento do patrimônio da associação ou para que ela continue desenvolvendo seus projetos ou atividades, porém para que isso aconteça é necessário que esteja presente expressamente em seu estatuto as atividades econômicas desenvolvidas, bem como a sua destinação, ressaltando que é vedada a distribuição de lucros obtidos entre os associados.
Algumas expressões são tradicionalmente utilizadas para referir-se a uma Associação conforme a atividade que ela desenvolve, por exemplo, não são raras encontrar a nomenclatura como Instituto quando a sua atividade tem natureza cultural, de Clube quando seus objetivos têm natureza esportiva, social ou de lazer, ou mesmo Centro Acadêmico quando reúne estudantes de determinado curso universitário.
Entre os associados não há direitos e obrigações, nem interesse de obter resultados, ou seja, os associados apenas se associam para uma determinada finalidade seja ela altruística, beneficente, religiosa, educativa, cultural, política, esportiva ou recreativa e etc.
Constituindo uma Associação
Para a constituição de uma Associação é necessária que as pessoas interessas se reúnam para votar o chamado Estatuto Social. Desta reunião deverá ser elaborada uma ata, assinada por todos os presentes. Na ata deverá conter a transcrição do estatuto da Associação que, após a elaboração, deverá ser encaminhado, em duas vias, para registro junto ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
No Estatuto Social deverá conter obrigatoriamente cláusulas sobre os seguintes tópicos:
a) denominação, fins (quais são os objetivos daquela associação) e sede da associação;
b) requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
c) direitos e deveres dos associados;
d) fontes de recursos para a manutenção da associação;
e) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (geralmente as associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração e o Conselho Fiscal);
f) condições para a alteração de seus dispositivos;
g) dissolução da associação;
h) forma de gestão administrativa e de aprovação das contas dos administradores.
A Assembleia-Geral é o órgão máximo de deliberação (decisões que afetam substancialmente a associação), deste modo, compete exclusivamente a Assembleia-Geral decidir sobre a destituição dos membros do órgão de representação, ou seja, a demissão dos administradores e a alteração do estatuto.
A Assembleia, deste modo, é o órgão onde os associados exercem um de seus principais direitos, direito a voz e voto nas definições de regras fundamentais do funcionamento da Associação.
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