Como Transformar MEI em ME: passo a passo completo
Grande parte das empresas que surgem são regularizadas na categoria MEI, já que de início se torna mais vantajoso ser um Microempreendedor Individual e não ter que arcar com custos a mais como os de contator, por exemplo. Porém, conforme a empresa cresce, é necessário mudá-la de categoria para se enquadrar nos requisitos legais e de faturamento. Mas você sabe como transformar MEI em ME?
Um dos principais motivos que levam as empresas a migrarem do MEI para o ME é o faturamento, que ultrapassa o teto da categoria e obriga os empreendedores a se inscreverem em outra categoria. Porém, outras situações como a necessidade de contratar mais de um funcionário também pode ser a razão da mudança.
Para que você entenda melhor a diferença entre MEI e ME e como mudar sua empresa de categoria, separamos um post completo sobre o assunto. Confira!
Qual a diferença entre MEI e ME?
MEI
O MEI é considerado hoje em dia a maneira mais fácil de legalizar as atividades de empreendedores que atuam por conta própria.
No entanto, para que isso seja possível é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- faturamento anual até R$ 81 mil;
- ter no máximo 1 funcionário;
- não ter outra empresa aberta nem atuar como sócio;
- exercer as atividades econômicas que estejam previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
As principais vantagens do MEI é a facilidade em legalizar a empresa online, por meio do Portal do Empreendedor. Além disso, a carga tributária também é diferente e mais atrativa, por meio de um recolhimento único chamado de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Os tributos que devem ser pagos pelo MEI são:
- 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- R$1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em casos de comércio ou indústria;
- R$5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade exercida por prestação de serviço.
ME
Enquanto isso, a ME (Microempresa) é indicada para todos os empreendimentos que possuem CNAE que não se enquadram como MEI. O CNAE nada mais é do que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e nem todas podem ser exercidas por um Microempreendedor Individual.
Além disso, o ME também é indicado para empresas que:
- faturam anualmente até R$360 mil;
- possuem de 2 a 9 funcionários para prestação de serviços e comércio e de 2 a 19 funcionários no segmento industrial.
Toda ME opta por regimes tributários como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, além de escolher sua categoria de natureza jurídica Empresário Individual, Sociedade Simples, EIRELI ou Sociedade Empresária.
Quando é necessário transformar MEI em ME?
Observando a diferença entre as duas categorias fica mais fácil identificar quando é necessário mudar a empresa de MEI para ME.
O primeiro caso é quando a empresa começa a faturar mais de R$81 mil ao ano, o que equivale a R $6.750 por mês.
Vale lembrar, porém, que você não precisa esperar até que o faturamento ultrapasse o teto para mudar de categoria, e caso tenha em mente expandir o seu negócio e investir no crescimento da empresa, poderá solicitar essa mudança a qualquer momento.
Além disso, caso você precise contratar mais funcionários do que o permitido na categoria ou abrir filiais e ter sócios, também precisará mudar de MEI para ME.
Como transformar MEI em ME passo a passo
1- Solicite o desenquadramento
O primeiro passo para transformar MEI em ME é solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, independentemente do motivo.
Feito isso, você receberá um código de acesso que solicitará o motivo e data em que ocorreu o fato do desenquadramento.
Em casos de mudanças automáticas que acontecem quando o MEI altera a natureza jurídica para Empreendedor Individual, abre uma filial ou inclui uma atividade econômica diferente da permitida nessa categoria, basta apenas confirmar a mudança no Portal.
Porém, quando o motivo for o aumento do faturamento anual, será necessário ajustar o valor recolhido durante o ano anterior por meio de um novo DAS em duas situações:
- quando o faturamento não ultrapassa 20% do limite de 81 mil reais, o pagamento deve ser feito normalmente do DAS-MEI. Em seguida, deve-se gerar um novo DAS pelo PGDAS-D, referente ao montante que exceder o limite para realizar a quitação até a data estipulada;
- quando o faturamento ultrapassa 20% do limite de 81 mil reais, o recolhimento dos impostos excedentes também devem ser feito por meio da DAS, mas de forma retroativa. Isto é: a empresa deve pagar os valores reconsiderando o início do ano-calendário do aumento.
2- Faça o comunicado à Junta Comercial do seu Estado
Depois de resolvida a situação no Portal do Simples Nacional, é hora de comunicar a Junta Comercial do estado a respeito da mudança. Para fazer isso, você precisa apresentar os seguintes documentos:
- formulário de desenquadramento;
- comunicação de desenquadramento do SIMEI;
- contrato social ou equivalente;
- requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa.
3- Atualize os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos
Até aqui foram feitas apenas modificações na inscrição, e para concluir a mudança você deve atualizar os dados cadastrais da empresa, Capital Social e Razão Social na Junta Comercial.
Junto, ainda é necessário comunicar à prefeitura e demais órgãos de acordo com a legislação do município, além da Secretaria de Estado da Fazenda.
4- Faça o pagamento dos impostos e tributos
O quarto e último passo diz respeito aos impostos e tributos que devem ser pagos, e você pode até mesmo solicitar a ajuda de um contador, levando em conta que os serviços de contabilidade mensal é obrigatório por lei para empresas que não sejam MEI.
Com um profissional fica mais fácil entender todos os tributos que devem ser pagos e evitar possíveis erros.
Como Transformar Mei em ME: segunda opção
Caso você escolha uma opção mais fácil, você pode dar baixa no CNPJ de MEI e solicitar um novo como ME. Para isso, basta:
Encerrar as atividades como MEI
Primeiro, encerre suas atividades como microempreendedor no Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, “Fechar sua empresa”, “Solicitar” e depois siga as instruções do próprio site.
Feito isso, finalize o processo quitando os débitos existentes por meio da DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).
Abra a nova empresa na categoria ME
Depois de dar baixa no MEI, é hora de abrir um novo CNPJ na categoria ME. O processo é simples e pode ser feito da mesma forma de abertura do MEI, de maneira totalmente online.
Posso transformar ME em MEI?
Embora menos comum, você também pode solicitar que sua Microempresa se torne um MEI, desde que todos os requisitos sejam cumpridos dentro da categoria.
Além disso, você deve solicitar a mudança no mês de janeiro, quando a abertura oficial dos pedidos acontece.
Essa mudança é solicitada especialmente por empresas que reduziram o faturamento e estrutura, necessitando de menos empregados.
Agora que você viu como transformar Mei em ME ficou mais fácil realizar o processo, não é mesmo? Você pode até mesmo fazer tudo de forma online caso opte pela opção 2, ou então pedir a ajuda de um contador para que a mudança seja mais rápida e você não precise se preocupar com os trâmites e documentação.
Esse post foi republicado e gentilmente cedido pelo Banco Digital BS2!
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