Como habilitar empresa no Siscomex? Passo a passo completo
Enviar e receber produtos de fora do Brasil requer uma certa burocracia para empresas que trabalham com esse modelo de negócio. Para isso, é necessário tirar o RADAR e habilitar a empresa no Siscomex, um sistema usado pelo governo que visa garantir o controle das atividades de comércio exterior. Mas você sabe como essa habilitação funciona?
O sistema foi criado para que o fluxo de informação fosse otimizado e o processo demandar menos documentos envolvidos. Sabendo disso, as empresas não precisam apresentar diversos documentos na hora de enviar o produto para fora do país ou receber a mercadoria, já que grande parte das informações estão no sistema.
Isso não somente facilita as remessas, como também agilizam os processos, algo importante para quem precisa trabalhar com o comércio exterior.
Para que você aprenda a habilitar empresa no siscomex, separamos um post passo a passo para facilitar no processo. Confira!
Quem pode se habilitar no Siscomex?
De acordo com a regulamentação, apenas pessoas jurídicas podem se habilitar para fazer e receber remessas do exterior para caráter comercial. As pessoas físicas podem fazer importações apenas quando o produto for caracterizado para consumo próprio via correios, sendo necessário observar os limites de volume de mercadorias e frequência.
As pessoas físicas que podem se habilitar são:
- MEI: limite de importação de 50 mil dólares por semestre e sem limitação para exportação;
- Radar Express: limite de importação de 50 mil dólares por semestre e exportação ilimitado, recomendado especialmente para empresas que começaram no ramo de importação agora;
- Radar Limitado: limite de importação de 150 mil dólares e sem limite para exportação.
Há ainda a possibilidade de se cadastrar como radar ilimitado, sendo necessário que a empresa comprove a capacidade operacional para proceder com os grandes volumes de importação.
Passo a passo de como habilitar a empresa no Siscomex
Na hora de habilitar a sua empresa no sistema, você deve escolher entre uma das quatro modalidades oferecidas, que variam de acordo com cada tipo de operação que você irá realizar.
Habilitação ordinária
A primeira habilitação é a ordinária, destinada às pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior. Com base na análise prévia da capacidade econômica e financeira da empresa, ela poderá ser acompanhada pela Receita Federal.
Habilitação simplificada
A habilitação simplificada destina-se às pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, sociedades de economia mista ou empresas públicas, ou pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
- habilitadas ao uso do despacho aduaneiro expresso (linha azul);
- constituídas sob forma de sociedade anônima de capital aberto;
- atuação exclusiva de pessoa jurídica encomendante;
- empresa que realizam apenas importações de bens destinados à incorporação do seu ativo permanente;
- atuantes do comércio exterior em valor de pequena monta.
Habilitação especial
Usado por órgãos de Administração Pública Direta, função pública e autarquia, organismos internacionais e órgão público autônomo.
Habilitação restrita
Modalidade que inclui pessoas físicas e jurídicas que já operaram no comércio exterior para realizar consulta ou retificação de declaração.
Como habilitar empresa no Siscomex?
O primeiro passo para habilitar sua empresa no Siscomex é verificar se a organização está constituída e legalizada. Em seguida, você deverá acessar o Portal Único Siscomex e escolher a opção “Habilitar Empresa”.
Preencha o formulário de inscrição e selecione as opções desejadas. Nessa etapa você ainda não precisará apresentar nenhum documento.
O próximo passo é escolher a modalidade do RADAR para ser deferido. Escolha a opção desejada para que a Receita possa analisar quem pretende fazer operações no comércio exterior como o perfil da sua empresa, faturamento, etc.
Feito isso, sua empresa será habilitada ou será exigida a apresentação de uma lista de documentos para dar continuidade no processo.
Caso sua empresa seja habilitada, já é possível começar a usar o seu RADAR no sistema. Do contrário, é necessário seguir as próximas instruções da plataforma, que varia de acordo com cada empresa individualmente.
Quem pode acessar o portal e fazer a habilitação?
Qualquer pessoa pode fazer a habilitação no portal da Siscomex, embora algumas empresas possam enfrentar dificuldades especialmente na hora de analisar as exigências da Receita Federal e conseguir enquadrar o negócio na categoria mais adequada e segura para o comércio exterior.
Pensando nisso, é importante buscar ajuda de escritórios de contabilidade, ou estudar mais sobre o assunto, a fim de conseguir preencher os dados de forma correta sem precisar desembolsar um montante para profissionais do ramo.
Para isso, além de procurar por informações gratuitas na internet, ainda é possível realizar cursos específicos que oferecem o suporte necessário na hora de cadastrar a sua empresa no RADAR e fazer a habilitada no Siscomex.
Depois de ver como habilitar empresa no Siscomex, não deixe de se informar sobre o assunto mais a fundo antes de solicitar a sua habilitação no portal. Assim, você evita erros que possam comprometer a sua empresa e garante uma maior segurança na hora de enviar e receber produtos do exterior.
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