Como funciona a remuneração de dirigentes em uma Organização da Sociedade Civil
Fundadores de ONGs, por um longo tempo encontraram-se em dificuldades, pois se dispunham a fazer um trabalho, mas não lhe era permitido remuneração por este.
O que acabou prejudicando o andamento dessas organizações, já que o trabalho deveria ser voluntário ou contratado.
Quando a Organização da sociedade Civil de Interesse Público (Rosa Penido explica melhor aqui) foi regulamentada, Sociedade e Estado passaram a ter uma relação legal, o que permitiu então que esses dirigentes passassem a ter direito a um salário.
Contudo, este ainda é assunto conhecido por poucas pessoas. O objetivo deste artigo de hoje é justamente trazer esclarecimentos sobre tal.
Qual é o problema da remuneração de dirigentes?
Aqui no Brasil, muitos pontos são relevados para se impedir a remuneração por parte dos diretores das ONGs.
Existem muitas possibilidades de fraudes, e por isso por tanto tempo lhe foi negado o direito de remuneração.
Tais fraudes poderiam fazer com que dirigentes formassem suas organizações apenas com o intuito de receber o ordenado, ou então o valor estipulado poderia ser inflacionado. Enfim, as possibilidades de se levar vantagem por esse sistema eram muitas.
Dessa maneira dirigentes deixaram de fornecer um serviço mais profissional e passaram a ser inteiramente voluntários, o que ocasionou em muitas falhas e ineficiência.
O que está previsto na legislação atual após as Leis 13.151/15 e 13.204/15?
Quando as OSCIPs foram criadas, eram as únicas a se beneficiarem da remuneração. Porém ao entrarem em vigor, estas leis permitiram que o benefício fosse repassado para diretores de outras instituições que cumprissem com certos requisitos estipulados.
Que seriam como por exemplo, promover assistência social, segurança alimentar e nutricional, ou promoção da cultura, defesa de patrimônio histórico, entre outros, para ser abrangido pela lei é necessário cumprir uma dessas finalidades.
Além disso, a remuneração deve ser paga apenas para os dirigentes que estejam trabalhando ativamente na organização.
O valor a ser pago não pode ultrapassar o que é estipulado em mercado e a sua determinação se dará pela decisão de uma Assembleia.
Diferenças entre remuneração de Estatutários ou não
No Estatutário os direitos e deveres são previstos pela lei do município, do estado ou por lei federal.
São eleitos por assembleia por um prazo já estipulado, mas que pode ser prorrogado. Não possui vínculo empregatício e nem direitos trabalhistas como o determinado pela CLT.
Já para os não estatutários, ao serem contratados já são registrados e contratados por um prazo indeterminado, recebem salário e não Pró-labore. Possuem um vínculo e os direitos estabelecidos pela CLT.
Pontos a observar na mudança de remuneração
É importante ressaltar que embora tenhamos nos baseado nas principais leis federais para escrever este artigo, mudanças podem ocorrer devido a regras internas.
Assim como alguns Estados e Municípios podem dispor de uma legislação própria.
Nestes casos, o trabalho do conselheiro se torna fundamental. Embora em hipótese alguma ele possa ser remunerado, pois ele deve ser totalmente imparcial.
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