Como funciona a legislação trabalhista no terceiro setor

Nós sabemos que o Terceiro Setor existe para poder suprir as lacunas que o Estado não consegue preencher. Cada dia mais ONG são abertas e com isso, precisamos de uma legislação que dite exatamente como cada um desses modelos de ONG serão. E a pergunta que não quer calar é: como funciona a legislação trabalhista no terceiro setor?

Precisamos deixar uma coisa bem clara, as ONGs não possuem finalidade lucrativa, o que não quer dizer que ela não possa ter funcionários. Todas as formas de instituições deverão observar a legislação vigente no ano da contratação e seguir os parâmetros da CLT.

Legislação Trabalhista no Terceiro Setor Vigente

Como sabemos, há diferentes modalidades de trabalho dentro de uma ONG. Alguns exemplos que podemos citar são:

Trabalho não remunerado ou trabalho voluntário

Está previsto na Lei nº 9.608 de 1998 que regulamento os tipos de trabalho voluntário no Brasil, considerando para essa modalidade que não há vínculo empregatício entre a ONG e o voluntário, nem recolhimento de contribuições previdenciárias ou afins. Como o próprio nome diz, o trabalho deve ser voluntário e gratuito, sendo restado por um cidadão (e nunca por uma organização).

http://www.rosapenido.com.br/exemplos-trabalho-voluntario-inspirar/

Aprendiz

Tanto a nossa Constituição Federal quando a nossa CLT permitem a contratação de menores de idade (com idade entre 14 e 18 anos) desde que esses tenham contrato como menores aprendizes, sempre estando de comum acordo com a Lei nº 10.097/2000.

Trabalho Remunerado

O trabalho remunerado não é segredo pra ninguém que o exerça. Ele deverá seguir os preceitos descritos na CLT e que protege o vínculo formado entre o trabalhador e a tomadora de trabalho, nesse caso, a ONG.

Deve-se observar alguns princípios regidos pela CLT, tais como:

– Pessoalidade: é imprescindível que seja aquela pessoa a desempenhar o papel no serviço

– Remuneração: sempre seguindo o piso da categoria e no caso de sua negativa, o salario mínimo vigente

– Continuidade: ser um serviço que se presta todos os dias, ou de acordo com o combinado em contrato

– Subordinação: essa pessoa contatada precisa responder a alguém

Esse contrato de trabalho pode ser de dois tipos:

Indeterminado: quando não há prazo para que aquele contrato de trabalho seja terminado, ou seja, ele é prorrogado por tempo indeterminado, de acordo com a vontade das partes.

Determinado: quando eu contrato alguém durante um tempo certo, determinado, previsto em contrato. Geralmente esses casos ocorrem na cobertura de férias de funcionários ou durante a produção de um evento de grande porte, por exemplo.

Vale a pena lembrar que uma mesma entidade filantrópica consegue ter os três tipos de funcionários atuando em harmonia, cada um com o seu devido regime. Frisando que essas são diretrizes gerais e que é pertinentes que você busque profissionais na área para lhe dar melhor suporte, como um advogado ou contador.


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