Saiba como declarar Criptomoedas no imposto de renda
Quem trabalha com investimentos sabe que existe um teto de rendimentos tributáveis e aquisição e posses de bens que não necessita de declaração, mas que a partir desse valor, é necessário que o indivíduo ou PJ faça a declaração por meio do imposto de renda. Nesses rendimentos estão inclusas também as criptomoedas, moedas digitais como o Bitcoin, por exemplo. Mas você sabe como declarar criptomoedas no imposto de renda?
A partir de 2019, a Receita Federal passou a exigir o informativo de ativos digitais na declaração do imposto de renda, e conforme o mundo digital cresce e se atualiza, faz-se necessário atualizar o sistema para que mais ativos possam ser declarados.
Conforme as criptos foram se popularizando, elas também passaram a ser exigidas na hora da declaração.
Para lhe auxiliar a declará-las da forma correta, separamos um post com o passo a passo de todo o processo. Confira a seguir!
Passo a passo de como fazer a declaração de Criptomoedas no imposto de renda
Uma das regras para a declaração de cripto ativos ou moedas virtuais, como o caso do Bitcoin, é de que os ganhos sejam superiores a R$35 mil por mês, em uma tabela de tributação progressiva. Ou seja, quanto maior os ganhos, maior a porcentagem:
- ganhos abaixo de R$5 milhões – 15%
- ganhos entre R$5 milhões e R$10 milhões – 17,5%
- ganhos entre R$10 milhões e R$30 milhões – 20%
- ganhos acima de R$30 milhões – 22,5%
O imposto deve ser recolhido mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao mês em que a transação foi feita. Para isso, é necessário um Darf com código 4600.
Quem tem rendimentos abaixo de R$35 mil por mês, não precisa acrescentar as moedas digitais na declaração do imposto de renda. No entanto, tenha em mente que esse limite considera todos os criptoativos virtuais que são negociados no Brasil e exterior, independente do nome. Ou seja, serão somados os valores de Bitcoins, Ethereum, Litecoin etc.
Além disso, as criptos que não foram vendidas e estão em posse do declarante não serão taxadas pela Receita Federal, embora tenham que ser inseridas na sua declaração.
Como declarar as criptos não negociadas mas que estão em meu nome?
Para declarar esses ativos, vá até a ficha de Bens e Direitos e selecione o Grupo 08 – Criptoativos. Depois disso, escolha entre um dos códigos disponíveis sempre que a aquisição for igual ou maior a R$5.000:
- 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Essa categoria inclui Ether, Ripple, Bitcoin Cash, Cordano, Binance, Binance Coin, Chiliz etc.
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins. Essa categoria inclui Tether, USD Coin, Brazilian Digital Token, Paxados Gold, DAI True USD etc.
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens). Essa categoria inclui itens do jogo Axie Infinity e similares, artes digitais, terrenos no metaverso e ativos no formato de token não-fungíveis.
- 99 – Outros criptoativos. Essa categoria inclui Tokens de precatório (MBP RK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ) etc.
O valor informado deve ser correspondente ao valor da aquisição do criptoativo e não ao valor atual do mercado. Quando a cripto for adquirida por meio de mineração ou staking, é necessário informar o valor de aquisição zerado.
Depois de escolhida a categoria, detalhe no campo Discriminação o tipo e quantidade do ativo, além do nome e CNPJ em que esse ativo está custodiado. Quando a custódia for própria, informe o modelo de carteira que você utiliza.
Dúvidas frequentes sobre a declaração de Criptomoedas no imposto de renda
Qual a multa caso não declare as criptos no IRPF?
As multas aplicadas para quem não declarar o imposto quando ele for obrigatório é de 0,33% ao dia com limite de 20% e mais 1% ao mês caso o pagamento se atrase. Lembrando que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Como declarar os rendimentos dos anos passados?
No campo Situação em 31/12/2021, coloque o valor pago em reais pelas aquisições. Caso você já tinha criptoativos no ano anterior e comprou mais, some o valor de 2021 com o valor deste ano e informe nesse mesmo campo.
Caso você tinha em 2021 e não adquiriu mais nenhum em 2022, apenas informe o mesmo valor do ano passado nesse campo.
Devo levar em conta a cotação na hora da compra ou na hora da declaração?
Os valores declarados no Imposto de Renda devem ser referentes ao valor de compra e não à cotação atual. Isso quer dizer que se você comprou bitcoins, por exemplo, por aproximadamente R$200 mil, quando estava em alta no início do ano, deverá declarar esse mesmo valor, independente se agora a cripto está em desvalorização ou não.
Eu preciso declarar os criptoativos comprados no exterior?
Sim, todo criptoativo adquirido seja no Brasil ou no exterior deve ser declarado no Imposto de Renda, incluindo as que foram adquiridas por meio de Exchange.
Para isso, no campo “discriminação” coloque os detalhes da compra como nome e país de origem de corretora, além do valor pago equivalente em reais na data em que a compra foi realizada.
Agora que você viu como declarar criptomoedas no imposto de renda, não deixe de manter a sua declaração em dia. Assim, além de evitar multas, você também evita problemas com a Receita Federal e pode negociar mais criptos no futuro sem grandes problemas.
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