Como criar uma associação beneficente
Criar uma Associação não é tão fácil quanto parece. Atualmente, para que seja possível fazê-lo, é necessário a manifestação livre e consciente da vontade de pelo menos duas pessoas que irão se unir, se associar.
Essa manifestação livre das vontades deverá ser registrada formalmente através de uma Assembléia de Constituição, onde o estatuto será proposto e aprovado, para depois ser levado e registrado e assim, que essa Associação se constitua e consiga promover os demais documentos necessários para formalizar a sua pessoa jurídica e consiga realizar suas atividades regularmente.
Passo a passo para criar uma associação beneficente
- Apuração da livre manifestação de vontade
- Elaboração da proposta do estatuto
- Convocar as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação
- Na realização da Assembléia, formalizar a manifestação de vontade e aprovar o estatuto apresentado
- Registrar o estatuto aprovado
- Providenciar demais registros necessários
Manifestação da livre vontade
Segundo o artigo 104 do CC, a manifestação livre das vontades das partes deverão estar registradas em cartório, dando veracidade a esse negócio jurídico. Dito isso, os requisitos são:
- Ser agente capaz (tendo mais de 18 anos na assinatura do contrato e não apresentar nenhuma restrição legal aos direitos civis)
- Objeto lícito, possível, determinável ou determinado
- Forma prescrita e não defesa em lei
Além de você seguir as determinações legais, nós recomendamos que você traga escrito os objetivos dessa reunião, de forma clara e sucinta, de modo que todos entendam a seriedade e os propósitos de criação.
Proposta de estatuto
Agora que você já entendeu o que pretende fazer e como irá fazê-lo, chegou a hora da elaboração do estatuto. Lembre-se que ele será lido e votado em Assembléia de Fundação. Assim que a proposta for aprovada, ele passará a ser instrumento constitutivo da Associação, que por sua vez ficará sujeita a regras e sanções que ali forem descritas.
Como ele é quem regerá toda a Assembléia, é de suma importância que ele seja específico sobre todas as situações, principalmente a acerca da finalidade e a organização dos órgãos constitutivos, assim como a atribuição das responsabilidades.
Clique no link a seguir e veja um exemplo: Exemplo de Proposta de Estatuto
Convocação da lista de interessados
Agora que a elaboração da proposta já fora concluída, você deverá agendar uma Assembléia de Constituição e Eleição, sendo que cada pessoa deverá ser avisada sobre a sua realização.
Edital de Convocação: podemos dizer que esse é um elemento indispensável para que consigamos realizar a Assembléia de Constituição, já que é através dele que se dará a publicidade dos acontecimentos.
Para visualizar um modelo, clique aqui
O CC não diz um prazo específico para sua elaboração e nem para sua realização. Contudo, vale a pena analisar as necessidades dos associados e encaixar as possibilidades. O estatuto, por hora, também poderá definir outra forma de comunicação para com os associados.
Realização da Assembléia
Na data designada, os associados deverão estar reunidos e se dará a Assembléia Geral. Dentro das pessoas que estarão lá, iremos encontrar um presidente, um secretário que terá por missão expor as finalidades da reunião e os membros participantes. Depois, começa-se a leitura do estatuto e e abre-se espaço para discussão dos pontos. Depois de discutido, abre-se votação e encerra as atividades, registrando em ata o que fora discutido. Todos os que estiverem presentes deverão assinar tal ata.
Clique aqui para ver um modelo de Ata de Assembléia
Lista de presença
É necessário a passagem da lista de presentes na Assembléia, com o respectivo nome e função (contendo a nacionalidade, estado civil, RG, CPF, endereço e profissão). Vale a pena frisar que a lista de presença é um requisito obrigatório. Depois dessa primeira realizada, a única alteração para as demais são os dados preenchidos: das demais, você não precisará nada além do nome e da assinatura de cada um.
Registro de Ata de Assembléia e Ato Constitutivo
Quando registramos o ato constitutivo e a ata da assembléia, por fim, adquirimos a personalidade jurídica. Nesse momento passamos a ser donos de nossos atos e estamos sujeitos a obrigações e direitos.
Por isso, depois, temos a obrigação de registrar a mesma. De acordo com a lei 6.015/75, em seu artigo 114, os atos e constitutivos e estatutos de associações deverão ser registrados no registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Inscrição no CNPJ
Todas as pessoas jurídicas devem possuir registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que é administrado pela Receita Federal do Brasil. Você pode realizar essa inscrição no site www.receita.fazenda.gov.br.
Além de ser parte da oficialização, é através dele que você conseguirá fazer cadastros em órgãos municipais e estaduais, bem como na Previdência Social, na Caixa Econômica Federal e ter acesso a suas atividades de forma regulamentada. Se você não tiver, ficará sujeita a prática de economia informal.
Demais providências
Além dos demais documentos, você deverá procurar junto à Prefeitura, o Alvará de Funcionamento. É ele quem dará a autorização formal para regular a sua atividade em um determinado espaço físico.
Também o fará junto à Prefeitura o Cadastro de Contribuintes Mobiliários, caso você seja uma prestadora de serviços. Se você tiver empregados, é necessário o Livro de Registro de Empregados e que esse esteja regulado na Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para esse é de 30 dias após a primeira contratação.
Também é necessário providenciar junto à Previdência Social a matrícula para fins de FGTS.
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