A ginástica laboral pode prevenir doença ocupacional?
A doença ocupacional pode ser ocasionada, principalmente, por Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Entretanto, há formas de prevenção/diminuição do surgimento de tais enfermidades, utilizando como exemplo a prática de atividade física durante a jornada de trabalho – denominada ginástica laboral – conforme iremos analisar a seguir.
O que é doença ocupacional?
O termo “doença ocupacional” foi estabelecido com a Lei n. 8213/91, a qual implementou o Plano de Benefícios da Previdência Social. Assim, em seu artigo 20, inciso I, denomina “doença profissional” como aquela que fora “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social“.
Diferencia-se da “doença do trabalho” em razão do agente causador da enfermidade não ser especificamente a atividade exercida, e sim relacionada ao local de trabalho que exerce suas funções. No artigo 20, inciso II, conceitua como “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I“.
Exemplos de doença ocupacional
Como prevenir o surgimento dessa doença?
Há diversos meios de prevenção de acordo com o ambiente de trabalho e a função exercida pelo trabalhador. Em publicação feita pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), fora demonstrada algumas formas de prevenção das principais doenças ocupacionais:
- Adequação da mobília do local de trabalho
- Programas de incentivo à prática de atividade física
- Incentivo para promover boas relações interpessoais
- Análise ergonômica da estrutura oferecida pela empresa
- Estipular pausas e exercícios preparatórios/compensatórios
- Acompanhamento profissional voltado para saúde mental do colaborador
- Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de acordo com a necessidade
A relação da NR 17 com o tema
A Norma Regulamentadora n. 17 (Ergonomia) dispõe sobre “diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho“.
Podemos conceituar ergonomia, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como “aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho“.
Segue um exemplo de vídeo publicado acerca da ergonomia em teletrabalho:
O denominado risco ergonômico é caracterizado pela Fiocruz como:
Por isso, uma das formas de se adaptar ao dispositivo NR 17 é a implantação de ginástica laboral. Como forma de prevenir/diminuir os riscos ergonômicos, dependendo da necessidade local, a prática de atividade física durante o trabalho pode trazer benefícios aos colaboradores.
Como a ginástica laboral pode auxiliar?
Conforme mencionado anteriormente, a ginástica laboral pode trazer benefícios para quem adota a sua prática diária durante a jornada de trabalho.
Podemos listar benefícios físicos, fisiológicos, psicológicos e sociais. Sendo alguns dos exemplos a melhora nas relações interpessoais, diminuição do sedentarismo, prevenção de doença ocupacional, redução do estresse ocasionado pelo trabalho…
Ao realizar os exercícios de alongamento, proporciona uma melhora na postura e previne eventuais problemas de circulação na região dos membros inferiores, além de garantir uma sensação de relaxamento da musculatura.
Sendo assim, a ginástica laboral pode auxiliar na prevenção de doenças ocupacionais se implantado da maneira correta na rotina de trabalho. Os colaboradores podem colher os frutos da prática da atividade, bem como, a própria empresa.
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