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Como habilitar empresa no Siscomex? Passo a passo completo

Enviar e receber produtos de fora do Brasil requer uma certa burocracia para empresas que trabalham com esse modelo de negócio. Para isso, é necessário tirar o RADAR e habilitar a empresa no Siscomex, um sistema usado pelo governo que visa garantir o controle das atividades de comércio exterior. Mas você sabe como essa habilitação funciona?

O sistema foi criado para que o fluxo de informação fosse otimizado e o processo demandar menos documentos envolvidos. Sabendo disso, as empresas não precisam apresentar diversos documentos na hora de enviar o produto para fora do país ou receber a mercadoria, já que grande parte das informações estão no sistema.

Isso não somente facilita as remessas, como também agilizam os processos, algo importante para quem precisa trabalhar com o comércio exterior.

Para que você aprenda a habilitar empresa no siscomex, separamos um post passo a passo para facilitar no processo. Confira!

Quem pode se habilitar no Siscomex?

De acordo com a regulamentação, apenas pessoas jurídicas podem se habilitar para fazer e receber remessas do exterior para caráter comercial. As pessoas físicas podem fazer importações apenas quando o produto for caracterizado para consumo próprio via correios, sendo necessário observar os limites de volume de mercadorias e frequência.

toda empresa que trabalha com importação e exportação pode se habilitar
toda empresa que trabalha com importação e exportação pode se habilitar

As pessoas físicas que podem se habilitar são:

  • MEI: limite de importação de 50 mil dólares por semestre e sem limitação para exportação;
  • Radar Express: limite de importação de 50 mil dólares por semestre e exportação ilimitado, recomendado especialmente para empresas que começaram no ramo de importação agora;
  • Radar Limitado: limite de importação de 150 mil dólares e sem limite para exportação.

Há ainda a possibilidade de se cadastrar como radar ilimitado, sendo necessário que a empresa comprove a capacidade operacional para proceder com os grandes volumes de importação.

Passo a passo de como habilitar a empresa no Siscomex

Na hora de habilitar a sua empresa no sistema, você deve escolher entre uma das quatro modalidades oferecidas, que variam de acordo com cada tipo de operação que você irá realizar.

Habilitação ordinária

A primeira habilitação é a ordinária, destinada às pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior. Com base na análise prévia da capacidade econômica e financeira da empresa, ela poderá ser acompanhada pela Receita Federal.

Habilitação simplificada

A habilitação simplificada destina-se às pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, sociedades de economia mista ou empresas públicas, ou pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

  • habilitadas ao uso do despacho aduaneiro expresso (linha azul);
  • constituídas sob forma de sociedade anônima de capital aberto;
  • atuação exclusiva de pessoa jurídica encomendante;
  • empresa que realizam apenas importações de bens destinados à incorporação do seu ativo permanente;
  • atuantes do comércio exterior em valor de pequena monta.

Habilitação especial

Usado por órgãos de Administração Pública Direta, função pública e autarquia, organismos internacionais e órgão público autônomo.

Habilitação restrita

Modalidade que inclui pessoas físicas e jurídicas que já operaram no comércio exterior para realizar consulta ou retificação de declaração.

Como habilitar empresa no Siscomex?

O primeiro passo para habilitar sua empresa no Siscomex é verificar se a organização está constituída e legalizada. Em seguida, você deverá acessar o Portal Único Siscomex e escolher a opção “Habilitar Empresa”.

para realizar importações grandes é necessário se habilitar no portal da Siscomex
para realizar importações grandes é necessário se habilitar no portal da Siscomex

Preencha o formulário de inscrição e selecione as opções desejadas. Nessa etapa você ainda não precisará apresentar nenhum documento.

O próximo passo é escolher a modalidade do RADAR para ser deferido. Escolha a opção desejada para que a Receita possa analisar quem pretende fazer operações no comércio exterior como o perfil da sua empresa, faturamento, etc.

Feito isso, sua empresa será habilitada ou será exigida a apresentação de uma lista de documentos para dar continuidade no processo.

Caso sua empresa seja habilitada, já é possível começar a usar o seu RADAR no sistema. Do contrário, é necessário seguir as próximas instruções da plataforma, que varia de acordo com cada empresa individualmente.

Quem pode acessar o portal e fazer a habilitação?

Qualquer pessoa pode fazer a habilitação no portal da Siscomex, embora algumas empresas possam enfrentar dificuldades especialmente na hora de analisar as exigências da Receita Federal e conseguir enquadrar o negócio na categoria mais adequada e segura para o comércio exterior.

Pensando nisso, é importante buscar ajuda de escritórios de contabilidade, ou estudar mais sobre o assunto, a fim de conseguir preencher os dados de forma correta sem precisar desembolsar um montante para profissionais do ramo.

embora qualquer pessoa possa fazer a habilitação sozinha é importante ter conhecimento sobre o assunto
embora qualquer pessoa possa fazer a habilitação sozinha é importante ter conhecimento sobre o assunto

Para isso, além de procurar por informações gratuitas na internet, ainda é possível realizar cursos específicos que oferecem o suporte necessário na hora de cadastrar a sua empresa no RADAR e fazer a habilitada no Siscomex.

Depois de ver como habilitar empresa no Siscomex, não deixe de se informar sobre o assunto mais a fundo antes de solicitar a sua habilitação no portal. Assim, você evita erros que possam comprometer a sua empresa e garante uma maior segurança na hora de enviar e receber produtos do exterior.

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