As infrações de trânsito são ações ou omissões que contrariam as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas infrações podem ser cometidas tanto por motoristas quanto por pedestres, ciclistas e até pelos responsáveis pela manutenção e operação das vias.
O CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta, as infrações, as penalidades, e os processos administrativos relacionados ao trânsito.
Muitos motoristas não respeitam os limites estabelecidos, acreditando que podem manter o controle do veículo em altas velocidades.
Esta infração é extremamente perigosa, pois desvia a atenção do motorista, comprometendo sua capacidade de reação.
O consumo dessas substâncias altera a percepção, diminui os reflexos e prejudica o julgamento do motorista, transformando-o em um perigo iminente para si e para os outros.
Essa atitude, além de ser ilegal, coloca em risco a vida de pedestres e outros motoristas, especialmente em cruzamentos movimentados.
Essa infração pode parecer menos grave, mas, em caso de acidente, a ausência do cinto de segurança pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Estacionar em locais proibidos, como em vagas destinadas a pessoas com deficiência, em frente a garagens ou em áreas de carga e descarga, é uma infração que causa transtornos significativos.
A ultrapassagem em locais proibidos, como faixas contínuas ou em curvas, é uma das infrações mais arriscadas no trânsito, especialmente em rodovias.
Esse tipo de comportamento é comum em motoristas que querem demonstrar habilidade ou que estão em busca de adrenalina, mas as consequências podem ser devastadoras.
Conduzir um veículo em más condições de manutenção, como com pneus carecas, faróis queimados ou freios em mau estado, é uma infração que compromete seriamente a segurança.
O desrespeito a essas sinalizações, como ignorar uma placa de "Pare" ou "Dê a Preferência", é uma infração que coloca em risco a vida de todos que compartilham a via.