Trabalho em Ong pode ser remunerado, entenda tudo sobre o assunto
Trabalho em Ong pode ser remunerado? Quando se trata deste assunto muitas dúvidas e boatos podem a surgir!
Ainda se escuta por aí que trabalho em associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos, são apenas voluntários, e que é ilegal pagar salário a seus funcionários e dirigentes.
A verdade é que o trabalho em Ong pode ser remunerado, e os funcionários desse setor também possuem direitos trabalhistas.
Os problemas que impediam a maior parte das Ongs a optarem por contratar mais voluntários que assalariados, eram, além da verba baixa, algumas leis que exigiam a não remuneração dos dirigentes para concessão de títulos;
Como é o caso da Lei de Utilidade Pública Federal (Lei nº 91/35), e a Lei nº 9.532/97 que disciplina as condições para a isenção do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambas alteradas em 2015.
Portanto nunca houve de fato a proibição por lei da concessão de salário para contratados ou dirigentes de associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos.
Remuneração dos dirigentes sem perda da imunidade tributária
Em julho de 2015 a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.151/2015 que garante a remuneração dos dirigentes das associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos, sem a perca da garantia legal da imunidade tributária.
Vale ressaltar que para se beneficiarem os dirigentes não podem participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais sob quaisquer meios ou formas.
Além disso os interessados no benefício devem seguir os seguintes critérios de remuneração:
- A remuneração será feita apenas para os dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva das organizações;
- O valor a ser pago aos mesmos deve corresponder com a faixa de mercado praticada região ou área de atuação da entidade;
- A remuneração precisa ter seu valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, e a decisão deve ser registrada em ata. No caso das fundações é necessário também comunicar ao Ministério Público.
A nova lei também ampliou a lista de finalidades para a atuação das fundações, antes limitadas a fins culturais, morais, religiosos ou de assistência, pelo Código Civil (Lei 10.406/02).
Permitindo desse modo a criação de organizações para fins de assistência social, cultura, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e segurança alimentar e nutricional.
Além disso poderão também ser constituídas para fins de pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
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