Confira quais os diretos e carga horária deste profissional.
De acordo com a Convenção Coletiva dos Sindicatos dos Edifícios e Condomínios, a carga horária de um porteiro deve ser definida de acordo com o período de trabalho.
Para profissionais que trabalham o período de 8 horas, eles possuem o direito de 1 ou 2 horas de descanso.
Já para aqueles que trabalham em escalas de 12×36, a cada 12 horas trabalhadas, o porteiro fica 36 horas de folga.
Além disso, a CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Os porteiros têm direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
Além disso, o porteiro que trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h, tem direito a um adicional noturno, conforme estipulado pela legislação.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a intervalos e descansos durante a jornada de trabalho.
No caso dos porteiros, a legislação estabelece que, em qualquer trabalho contínuo que exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação
Esse descanso deve ser de, no mínimo, 30min e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder duas horas
Além disso, a CLT também prevê que o trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Caso o empregador não conceda esses intervalos e descansos obrigatórios, ele estará sujeito a penalidades e multas.
Os porteiros trabalham em regime de escala, que pode variar conforme a convenção coletiva do sindicato da categoria.
A carga horária semanal máxima é de 44 horas, mas existem exceções, como a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento.
É importante que o condomínio ou empresa contratante esteja ciente das normas de trabalho para evitar problemas trabalhistas e garantir a segurança e bem-estar do porteiro.
Porteiros podem trabalhar além das horas regulares de trabalho, e isso é conhecido como horas extras.
A legislação trabalhista brasileira estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas.
Portanto, em regra, não é permitido realizar mais de 2 horas extras diárias. E as horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%.