Se tratando do trabalho de cuidador infantil, muitas pessoas que atuam na área realizam a função como MEI (Microempreendedor Individual), já que nem sempre há a opção de registro em carteira.
Quem é registrado como MEI atua como um profissional autônomo, resultando em uma série de facilidades, como para a abertura de conta bancária, para o pedido de empréstimos e para a emissão de notas fiscais.
Além disso, para ser MEI, o profissional não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e deve faturar até R$ 81 mil por ano (ou até R$ 6.750 ao mês).
Outro detalhe importante para se registrar como tal é ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria – o que raramente é o caso de quem atua como cuidador infantil, já que esse profissional presta serviços individualmente a empresas ou pessoas físicas.
O MEI tem custos operacionais reduzidos. Os tributos pagos mensalmente são fixos e englobam Imposto sobre Serviços (ISS), e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, ao ser MEI, você é enquadrado no Simples Nacional, o que significa que fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O MEI também tem acesso a programas e benefícios governamentais, como o crédito facilitado, apoio técnico e capacitação oferecidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).