Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?
Hoje em dia, há diversas formas de o trabalhador dar entrada no seguro-desemprego, quando esse benefício se faz necessário. Esse direito é aplicado para oferecer um suporte financeiro temporário para o trabalhador formal que é demitido involuntariamente, em situações não relacionadas a demissões por justa causa.
Esse pedido pode ser feito presencialmente em postos credenciados (como Superintendências Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego – SINE, e Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, entre outros) ou online (no Portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital).
Seja qual for o meio escolhido, o procedimento para dar entrada no seguro-desemprego é bastante simples: basta ter em mãos os documentos necessários.
Para saber quais são eles, confira o artigo a seguir! Vamos apresentar também mais detalhes de como o seguro-desemprego funciona, a quem ele se destina e por quanto tempo é preciso trabalhar para ter acesso a ele. Vem com a gente!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto em lei, que se aplica especialmente aos trabalhadores com carteira assinada que têm seus contratos de trabalho encerrados de forma inesperada. Isso significa que apenas aqueles que não contribuíram para o fim do vínculo de trabalho têm direito a esse auxílio.
Essa assistência financeira é fornecida pelo governo federal durante um período específico, com o objetivo de ajudar nas despesas básicas do trabalhador durante alguns meses, até que ele consiga um novo emprego.
Estabelecido com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e disponibilizado pela Previdência, o seguro-desemprego é um pilar importante da Seguridade Social, que engloba diversas políticas públicas desenvolvidas para garantir proteção social a toda a população.
Ele foi implementado, inicialmente, pela Lei n° 7.998 de 1990. Mais recentemente, no entanto, alguns de seus critérios foram modificados pela reforma trabalhista, sob a Lei n.º 13.134 de 2015.
Atualmente, é ela quem delimita questões como quem tem direito ao benefício, a quantidade de parcelas a serem pagas e os prazos de pagamento.
Nos últimos anos, o Brasil enfrentou um aumento expressivo nas solicitações de seguro-desemprego, resultado da instabilidade econômica global provocada pela pandemia da Covid-19.
Desde o fim da pandemia, empresas de diferentes setores econômicos estão se recuperando, mas, mesmo em situações normais, nunca se sabe quando um trabalhador pode precisar recorrer a esse direito. Portanto, compreender como funciona o seguro-desemprego é fundamental.
O benefício é pago em parcelas, cujos valores variam de acordo com os três últimos meses de trabalho antes da dispensa. O trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da dispensa.
Apesar de ser um direito garantido por lei, há alguns critérios e normas que precisam ser respeitados para que o trabalhador de fato tenha acesso ao seguro-desemprego. Saiba mais a seguir!
Quem tem direito a dar entrada no seguro-desemprego?
Se você pretende realizar uma solicitação para dar entrada no seguro-desemprego, então precisa saber que há algumas categorias específicas de trabalhadores que podem ser beneficiadas com ele. São elas:
- Trabalhador formal ou doméstico demitido sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o empregador);
- Trabalhador formal com contrato suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida para proteger os animais);
- Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador não deve receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte, do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Até aqui, você viu como funciona o seguro-desemprego e quem tem direito a ele. Agora, é hora de conferir quantos meses de trabalho são necessários para dar entrada no seguro-desemprego e quais os documentos necessários para solicitá-lo.
É preciso trabalhar quanto tempo para dar entrada no seguro-desemprego?
As mudanças implementadas pela reforma trabalhista nas regras do seguro-desemprego tornaram mais rigorosos os critérios para que o trabalhador possa pedir esse benefício.
Antes dessa alteração, bastava ter seis meses de trabalho com carteira assinada para ser elegível. Atualmente, a lei exige um período mais longo antes que seja possível fazer a primeira solicitação deste direito. Mas como assim?
Primeiro, é importante entender que o tempo mínimo para solicitar o benefício varia dependendo do histórico de solicitações anteriores. À primeira vista, essa pode parecer uma exigência complicada, mas a gente explica direitinho!
Para quem está pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Se for a segunda vez, são necessários pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao pedido.
A partir da terceira vez, é preciso comprovar pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa involuntária.
Outra dúvida muito comum é sobre quando o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, e isso varia de acordo com o tipo de trabalho. Olha só:
- O trabalhador formal deve pedir entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Para quem trabalha como empregador doméstico, o prazo é entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
- O pescador artesanal pode solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregados afastados para qualificação podem dar entrada no seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão têm até o 90º dia após o resgate.
O processo geralmente leva de 31 a 60 dias corridos, segundo o site do governo federal. E fique tranquilo, o serviço é gratuito, não sendo necessário pagar nenhuma taxa para fazer o pedido ou sacar as parcelas liberadas.
Continue a leitura para descobrir quais documentos você precisa reunir para dar andamento à solicitação.
Quais documentos é preciso apresentar para dar entrada no seguro-desemprego?
Há alguns documentos em comum que precisam ser apresentados em todos os casos, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador 2 vias deste documento no momento que é dispensado sem justa causa).
Esses são os documentos principais que são solicitados para dar entrada no seguro-desemprego.
No entanto, no ato do requerimento, podem ocorrer situações mais complexas, levando à necessidade de apresentar cópias de outros documentos. Tudo isso será analisado e esclarecido durante o atendimento.
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Termo de Rescisão ou Homologação do contrato de trabalho. Também é importante ter em mãos algum documento de identidade, como RG,Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte.
O comprovante PIS/PASEP ativo também pode constar na relação de documentos necessários para requerer o benefício. Ele pode ser consultado por meio do cartão, do extrato atualizado ou do Cartão do Cidadão.
Outros documentos que podem ser exigidos mediante a situação do trabalhador são o comprovante de residência, comprovante de escolaridade e algum comprovante de vínculo empregatício.
Nesse último caso, pode ser um extrato que comprove os depósitos do FGTS. Também é interessante ter em mãos os comprovantes (contracheques) dos três salários mensais anteriores ao mês da dispensa.
Como mencionado, a lista completa dos documentos necessários pode variar de acordo com o seu caso, já que podem haver circunstâncias específicas conforme as especificidades da sua situação.
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