Ao longo dos anos, o benefício evoluiu e se diversificou quanto às modalidades para atender a necessidades específicas, desde trabalhadores formais até pescadores artesanais e empregados domésticos.
O seguro-desemprego é um benefício social essencial concedido a trabalhadores com o propósito de fornecer assistência financeira temporária durante períodos de desemprego.
Ele visa apoiar profissionais que foram dispensados sem justa causa, proporcionando compensação financeira para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família enquanto busca um novo emprego.
(iniciado em 1986): Concedido a trabalhadores desempregados sem justa causa, para prover assistência financeira temporária.
(iniciado em 1992): Destinado a pescadores profissionais que exercem atividade artesanal e interrompem a pesca devido ao período de proibição (defeso).
(iniciada em 1999): Subsidia trabalhadores com contrato suspenso, matriculados em cursos de qualificação profissional conforme acordo coletivo de trabalho.
(iniciado em 2001): Oferece assistência financeira temporária a empregados domésticos dispensados sem justa causa.
(iniciado em 2003): Auxílio temporário para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, com direito a 3 parcelas no valor de um salário mínimo
Qualquer trabalhador cuja média salarial tenha sido de 3,5 mil ou mais, o valor de suas parcelas de seguro-desemprego é o mesmo, obedecendo ao teto do benefício, que é R$ 2.230,97.
O valor da parcela é determinado pela média dos últimos três salários. Esse cálculo abrange: salário-base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade.
As tabelas de valores do seguro-desemprego são atualizadas anualmente. Sendo assim, é importante ficar atento e sempre consultar a tabela atualizada segundo o ano em questão.