Se foi dispensado do seu emprego sem justa causa, você pode ter o direito de acesso ao seguro-desemprego. Trata-se de um dos direitos trabalhistas mais importantes do nosso país.
É dever de todo trabalhador estar bem informado sobre seus direitos. A reforma trabalhista de 2017 trouxe consigo mudanças substanciais, provocando impactos diversos nas relações de trabalho.
Levando em consideração a importância desse benefício enquanto direito, preparamos o Story seguir, por meio do qual você poderá sanar todas as suas dúvidas sobre o seguro-desemprego.
Este benefício constitui um direito destinado a proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores formais dispensados involuntariamente, exceto em casos de demissão por justa causa.
Trata-se de uma contribuição que visa prover suporte econômico por um período para custear as despesas básicas do trabalhador e de sua família enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho.
O Ministério do Trabalho determina o número de parcelas e valores, concedendo ao trabalhador, o direito a receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho prévio à dispensa.
Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, abrangendo também dispensa indireta; Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos de qualificação profissional;
Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida como iniciativa para preservar os animais); Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para descobrir a quantidade de parcelas a que você pode ter direito, é preciso saber o período mínimo de trabalho para fazer a solicitação, varia conforme as solicitações anteriores ao benefício.
- Se esta solicitando pela primeira vez, é preciso ter exercido 12 meses de trabalho; - Se é a segunda solicitação, 9 meses trabalhados; - Da terceira vez em diante, 6 meses trabalhados.
– Se você tiver trabalhado por pelo menos 6 meses, tem direito a 3 parcelas; – Se tiver trabalhado por, no mínimo, 12 meses, 4 parcelas; – Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, 5 parcelas.