Quem trabalha 4 meses tem direito a seguro-desemprego?
O conhecimento acerca dos direitos trabalhistas é algo de suma importância para todo trabalhador, independente da sua categoria e área de atuação. Nesse contexto, saber como funciona o seguro-desemprego é essencial.
Compreender como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e como solicitá-lo, oferece diversas vantagens.
Além de proporcionar uma fonte de renda temporária em casos de demissão sem justa causa, esse conhecimento ajuda a prevenir surpresas desagradáveis ao se deparar com os critérios para obtê-lo.
Isso também confere empoderamento e autonomia ao trabalhador, proporcionando tranquilidade financeira em tempos desafiadores. Estar ciente do seguro-desemprego não apenas protege o trabalhador, mas também o capacita a agir assertivamente em relação aos seus direitos e responsabilidades no mercado de trabalho.
Se tratando desse assunto, uma das principais dúvidas é quanto ao tempo de trabalho mínimo para ter direito ao seguro-desemprego. A resposta para esse questionamento você verá no artigo a seguir. Confira também como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e qual o processo para solicitá-lo.
O que é e como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito fornecido ao trabalhador quando ocorre uma demissão sem justa causa. É um dinheiro temporário que o governo concede por um tempo para cobrir as despesas básicas da pessoa e da família enquanto ela procura por um novo emprego.
Esse benefício faz parte de um conjunto de regras feitas pelo governo em prol da seguridade social. Ele foi criado usando o dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é gerenciado pela Previdência Social, podendo ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Nos últimos anos, mudanças importantes aconteceram nas regras desse direito. Por isso, é tão essencial entender como funciona hoje em dia. Com a pandemia da Covid-19, muita gente precisou desse dinheiro, já que a economia de muitos países ficou instável, e no Brasil não foi diferente.
Agora, mesmo com a situação melhorando, é bom saber como o seguro-desemprego funciona, pois nunca se sabe quando você pode precisar dele.
O seguro-desemprego é pago em partes, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou. As regras para receber esse benefício foram criadas pela Lei n° 7.998 em 1990, mas mudaram depois com a Lei n.º 13.134 de 2015. Elas definem quem tem direito, por quanto tempo e quanto dinheiro é pago.
O número de partes e quanto cada uma vale são decididos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quem tem direito ao seguro-desemprego pode receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que trabalhou antes de ser demitido.
Apesar de ser um direito garantido por lei para quem é demitido sem justa causa, é importante seguir as regras para receber esse dinheiro. Entender melhor essas diretrizes pode ser útil, então continue lendo para saber mais!
Quem tem direito a esse benefício?
Como vimos até aqui, o seguro-desemprego é uma assistência para as pessoas que perdem seus empregos sem justificativa grave, e que não têm renda suficiente para sustentar a si mesmas e suas famílias. Isso se aplica a trabalhadores que recebiam salários de empresas ou indivíduos por um período específico.
Há alguns grupos específicos que têm o direito de solicitar o seguro-desemprego, como os trabalhadores com empregos formais ou domésticos que são demitidos sem justa causa, incluindo situações em que o empregado decide encerrar a relação de trabalho.
Também têm direito aqueles que tiveram seus contratos suspensos para participar de cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservar os animais) e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário contínuo pago pela Previdência Social, exceto para aqueles já contemplados com auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 6.367/76.
Agora que você já sabe como o seguro-desemprego opera e quem tem o direito de solicitá-lo, veja nos próximos tópicos outras informações que podem ser do seu interesse, como o tempo de trabalho necessário para ter acesso a ele e como é possível solicitá-lo.
Quanto tempo de trabalho é necessário?
Em 2015, o Brasil passou pela reforma trabalhista, que buscou flexibilizar as relações de trabalho e introduzir mudanças em algumas regras. Entre essas alterações, está o endurecimento das exigências e os requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego.
Se antes bastava que ele estivesse trabalhando com carteira assinada por um período mínimo de 6 meses para se beneficiar, hoje é preciso o cumprimento de um período maior para que se possa fazer a solicitação de acesso a esse direito trabalhista.
Outra alteração relevante que foi implementada é a variação do tempo mínimo necessário conforme a quantidade de solicitações já feitas pelo trabalhador antes. Para quem está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o tempo mínimo de trabalho é de 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
Caso seja a segunda vez solicitando o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter cumprido um período mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento. A partir da terceira vez, é preciso comprovar a relação laboral por pelo menos 6 meses antes de ter sido dispensado.
Isso significa que quem trabalha menos do que 6 meses não tem direito ao seguro-desemprego. Ou seja, trabalhadores que contribuíram com o INSS por menos de 4 meses não conseguem solicitar ou ter acesso ao seguro-desemprego.
Os processos envolvidos na solicitação ou saque das parcelas do seguro-desemprego são totalmente gratuitos, não sendo necessário desembolsar nenhum tipo de taxa ou tarifa para realizar o requerimento ou sacar as parcelas que forem liberadas.
Já em relação ao momento em que se deve realizar o requerimento, veja a seguir:
- O trabalhador formal deve fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Quem trabalha como empregador doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego.
- O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Já o empregado que for afastado por motivos de qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- O trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão tem até o 90º dia após a data do resgate.
Estar bem informado sobre seus direitos é seu dever enquanto cidadão e trabalhador. Esse conhecimento serve para fortalecer sua posição no mercado de trabalho e reforçar a importância da proteção social no contexto laboral.
Devemos reconhecer a importância do seguro-desemprego enquanto uma salvaguarda para os trabalhadores que, por diversos motivos, são surpreendidos com a dispensa sem justa causa de seus postos de trabalho.
Desse modo, esse benefício possibilita uma transição mais tranquila durante períodos de instabilidade profissional. Se esse é o seu caso, continue a leitura para descobrir quais são os passos para dar início ao requerimento do seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para realizar o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador dispõe de diferentes opções que visam facilitar o processo.
O benefício pode ser requerido presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Basta agendar o atendimento presencial pela central 158.
Além disso, há alternativas online, como o Portal Gov.br e o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponíveis nas versões Android e iOS.
O procedimento para requerer o seguro-desemprego é simples. O trabalhador deve escolher um dos meios mencionados acima e realizar o pedido. A documentação necessária é a mesma em todos os casos, independentemente da opção escolhida.
É preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF.
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o processo, acesse a página do Governo Federal, na categoria Trabalho, Emprego e Previdência. Lá, você encontrará recursos úteis e orientações detalhadas para facilitar o procedimento de solicitação do seguro-desemprego.
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