Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
Se você foi dispensado do seu emprego sem ter cometido falta grave que leve à demissão por justa causa, pode ter o direito de acesso ao seguro-desemprego. Estamos falando de um dos mais importantes direitos trabalhistas do nosso país, estabelecido com o propósito de fornecer suporte financeiro a trabalhadores que se encontram desempregados.
É dever de todo trabalhador estar bem informado sobre seus direitos. A reforma trabalhista de 2017 trouxe consigo mudanças substanciais, provocando impactos diversos nas relações de trabalho.
O seguro-desemprego não ficou livre disso, e também passou por alterações significativas em seus requisitos e definições.
A conscientização sobre os direitos trabalhistas serve para fortalecer sua posição no mercado de trabalho, ressaltando a importância da proteção social no ambiente laboral.
Ao compreender os requisitos necessários para solicitar esse benefício, você tem a chance de passar por uma transição mais tranquila em circunstâncias de instabilidade, tal qual a demissão de um emprego.
Levando em consideração a importância desse benefício enquanto direito, preparamos o artigo a seguir, por meio do qual você poderá sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir como o seguro-desemprego funciona, quem pode ter acesso a ele, o valor e a quantidade de parcelas a qual o trabalhador tem direito e muito mais.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego constitui um direito destinado a proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores formais dispensados involuntariamente, exceto em casos de demissão por justa causa.
Essa prerrogativa é especialmente direcionada aos empregados com contrato formal, cujo vínculo empregatício é rescindido de maneira inesperada, desde que não tenham contribuído culposamente para o término da relação laboral.
Trata-se de uma contribuição da Seguridade Social que visa prover suporte econômico por um período determinado para custear as despesas básicas do trabalhador e de sua família enquanto este busca nova colocação no mercado de trabalho.
Esse apoio é disponibilizado de forma parcelada, e o valor e a quantidade de parcelas varia de acordo com alguns critérios. Originado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é disponibilizado pela Previdência Social e suas parcelas são retiradas nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante saber que, recentemente, ocorreram algumas alterações significativas nas normativas desse direito. Independente do cenário econômico atual, é de suma importância compreender como esse benefício pode ser adquirido.
A legislação inicial (Lei n° 7.998 de 11 de janeiro de 1990) foi posteriormente modificada pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.134 de 16 de junho de 2015), que estabelece quem tem direito ao benefício, e aspectos como a quantidade, o valor e os prazos de pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Previdência determina o número de parcelas e seus valores, concedendo ao trabalhador, que preenche os requisitos, o direito a receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho prévio à dispensa.
Apesar de ser um direito legal para profissionais dispensados sem justa causa, é preciso estar atento às normas estabelecidas pelo governo para garantir o acesso efetivo a esse benefício. Saiba mais detalhes a seguir!
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego destina-se a amparar profissionais dispensados sem justa causa, sem fonte de renda suficiente para sua subsistência e a de sua família. Isso inclui aqueles que receberam salários de pessoa jurídica ou física por um período específico.
Há algumas categorias específicas de trabalhadores que podem solicitar o seguro-desemprego, incluindo:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, abrangendo também a dispensa indireta, na qual o empregado toma a iniciativa de romper o vínculo com o empregador;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida como iniciativa para preservar os animais);
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para usufruir desse direito, é necessário que o trabalhador não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada pago pela Previdência Social. As únicas exceções a isso são os beneficiários contemplados com o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço, conforme o que consta na Lei nº 6.367/76.
Agora que você já compreende como funciona o seguro-desemprego e quem pode ter acesso a esse direito, veja nos próximos tópicos algumas informações que possivelmente são de seu interesse, como o valor e a quantidade de parcelas a qual você pode ter acesso.
Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?
Antes de descobrir a quantidade de parcelas a que você pode ter direito, é preciso saber que o período mínimo de vínculo empregatício para fazer a solicitação varia de acordo com o histórico de solicitações anteriores ao seguro-desemprego.
Isso é mais simples do que parece. Funciona da seguinte forma:
- Se você estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso que tenha acumulado pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses que antecedem a dispensa;
- Se for a segunda vez que solicita o direito, o trabalhador deve ter completado, no mínimo, 9 meses de emprego nos últimos 12 meses antes da requisição;
- A partir da terceira solicitação, é preciso comprovar uma relação laboral de, no mínimo, 6 meses antes da dispensa.
De modo geral, o trabalhador tem direito a uma quantidade que varia de 3 a 5 parcelas, o que depende do tempo trabalhado. Os critérios são os seguintes:
- Se você tiver trabalhado por pelo menos 6 meses, tem direito a 3 parcelas;
- Se tiver trabalhado por, no mínimo, 12 meses, tem direito a 4 parcelas;
- Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, tem direito a 5 parcelas.
Outra informação que você provavelmente gostaria de saber é sobre o valor das parcelas, não é mesmo? Dedicamos um tópico para falar exclusivamente disso, confira:
E o valor das parcelas do benefício?
O cálculo referente ao valor da parcela do seguro-desemprego é feito, basicamente, com base na média dos salários recebidos nos últimos 3 meses anteriores à data da demissão. Essa conta deve incluir o salário-base e, se houver, outras parcelas recebidas com título de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e de periculosidade.
Outros benefícios presentes na remuneração (como vale-transporte e vale-alimentação) não devem ser considerados para realizar esse cálculo.
Sendo assim, o valor do benefício pode variar de acordo com essa média e com a categoria do trabalhador. Veja a seguir como é feito esse cálculo:
- O primeiro passo é calcular a média dos três últimos salários, somando os valores e dividindo por 3. Se o colaborador recebeu, por exemplo R$ 2.000,00, R$ 2.100,00 e R$ 2.250,00 nos últimos 3 meses trabalhados antes de receber a dispensa, a média seria de R$ 2.116,70 reais.
- Em seguida, você deve consultar a tabela de valores do seguro-desemprego, que é atualizada anualmente. Lá, você encontrará o valor da parcela correspondente à média de salários e à categoria do trabalhador. Essas tabelas são divulgadas todo mês de janeiro.
- Depois, é preciso aplicar a fórmula de cálculo, que é a seguinte: Valor da Parcela = (Média dos últimos três salários) x (Percentual correspondente na tabela).
Seguindo esses passos, você chegará ao valor que tem direito para a parcela do seu seguro-desemprego. Vale lembrar que esse valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412.
Como as taxas e limites são atualizados anualmente e podem variar conforme a legislação trabalhista vigente, é de suma importância consultar a tabela oficial de valores e as regras específicas no momento que será feito o requerimento do seguro-desemprego.
O desemprego é um período no qual momentos de insegurança podem surgir. Nesse sentido, ainda bem que existe esse benefício como forma de proporcionar apoio financeiro ao trabalhador durante o tempo em que se encontra desempregado.
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